Questão nº 44
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 44)
Joana, servidora titular de cargo efetivo da administração direta do Estado do Rio de Janeiro, deseja se aposentar com proventos integrais. Seu intento poderá ocorrer, de acordo com a Constituição Federal, no caso de
- Aaposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade.
- Baposentadoria por invalidez permanente, em qualquer caso.
- Caposentadoria por invalidez permanente, se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável. (alternativa correta)
- Daposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, com idade mínima de sessenta anos.
- Eaposentadoria voluntária, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, com idade mínima de sessenta anos de idade e trinta de
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Proventos integrais significam que o servidor público se aposenta recebendo o valor total da sua última remuneração no cargo efetivo, ou um valor calculado sobre a média das contribuições que resulte em 100% dessa média, sem reduções por tempo de contribuição insuficiente.
(A) Incorreta: A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade, após a EC 88/2015) gera proventos proporcionais ao tempo de contribuição, e não integrais por si só.
(B) Incorreta: A aposentadoria por invalidez permanente não garante proventos integrais "em qualquer caso"; a integralidade depende da causa da invalidez.
(C) Correta: A Constituição Federal (Art. 40, § 1º, I) prevê que a aposentadoria por invalidez permanente terá proventos integrais se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, conforme especificado em lei.
(D) Incorreta: Para a aposentadoria voluntária com proventos integrais, além do tempo no serviço público e no cargo, e da idade mínima, é exigido também um tempo mínimo de contribuição (por exemplo, 35 anos para homens e 30 para mulheres, antes da EC 103/2019), que não está completo nesta alternativa. A armadilha é apresentar requisitos parciais que não garantem a integralidade.
(E) Incorreta: Esta alternativa está incompleta ("trinta de") e, mesmo que se referisse a "trinta anos de contribuição", os requisitos para proventos integrais na aposentadoria voluntária (idade e tempo de contribuição) não se encaixam perfeitamente para ambos os sexos nas regras anteriores à EC 103/2019, nem nas regras atuais.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.