Questão nº 43
Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 43)
Cláudio, Vereador de um Município fluminense, cometeu ato de improbidade administrativa porque, durante todo o seu mandato, permitiu que sua namorada Carolina utilizasse veículo oficial da Câmara, abastecido com combustível pago com dinheiro público. O Ministério Público ajuizou corretamente a ação cabível por ato de improbidade, que foi julgada procedente com trânsito em julgado pelo Poder Judiciário. Sobre o caso em tela, é correto afirmar que
- Aa ação foi proposta diretamente no Tribunal de Justiça, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade de norma da Constituição Estadual que prevê o foro especial por prerrogativa de função aos Vereadores.
- Bnão obstante o Vereador tenha foro especial por prerrogativa de função prevista na Constituição Estadual, tal prerrogativa não se aplica na presente hipótese, porque a ação ajuizada tem natureza cível e não criminal. (alternativa correta)
- CCarolina não pôde figurar no polo passivo da ação por improbidade, porque não era funcionária pública em sentido amplo, mas pode responder pelo ressarcimento ao erário, que é imprescritível.
- Ddentre as possíveis sanções aplicáveis ao caso, destacam-se o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, cassação dos direitos políticos e pagamento de multa civil.
- ECláudio e Carolina cometeram improbidade administrativa, sendo o processo desmembrado de maneira que Cláudio respondeu diretamente perante o Tribunal de Justiça, por ser Vereador, e Carolina, perante o juízo de primeiro grau.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O foro por prerrogativa de função (ou foro especial) é a regra que determina que certas autoridades públicas sejam julgadas por um tribunal superior, e não por um juiz de primeira instância. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que essa prerrogativa se aplica apenas a ações penais (crimes), e não a ações de improbidade administrativa, que são de natureza cível.
- (A) Incorreta: O STF possui entendimento consolidado de que não há foro por prerrogativa de função para ações de improbidade administrativa, mesmo que previsto em Constituição Estadual. Portanto, a ação não seria proposta diretamente no Tribunal de Justiça por essa razão.
- (B) Correta: O entendimento do STF é de que não se aplica o foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa, pois estas têm natureza cível, e não criminal, independentemente de previsão em Constituição Estadual.
- (C) Incorreta: Carolina, mesmo não sendo funcionária pública, pode figurar no polo passivo da ação de improbidade como terceira beneficiária ou partícipe do ato, conforme a Lei de Improbidade Administrativa. A parte sobre o ressarcimento ao erário ser imprescritível está correta, mas a primeira afirmação invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: Embora as sanções listadas sejam de fato possíveis em casos de improbidade administrativa, a alternativa não aborda a questão central do caso, que é a competência jurisdicional e a aplicação do foro por prerrogativa de função, que é o foco da pergunta.
- (E) Incorreta: A premissa de que Cláudio responderia perante o Tribunal de Justiça por ser Vereador em uma ação de improbidade está errada, conforme o entendimento do STF. Assim, não haveria desmembramento do processo por essa razão, e ambos responderiam em primeira instância.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.