Questão nº 42

Questão de Direito Constitucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 42)

FGV2014Técnico Médio da DefensoriaDireito Constitucional
Gabarito: Dver comentário ↓

A mesma Constituição da República que assegura os direitos políticos como instrumentos por meio dos quais se garante o exercício da soberania popular, prevê a perda ou suspensão dos mesmos, no caso de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Os direitos políticos são os direitos que permitem ao cidadão participar da vida política do país, seja votando (sufrágio ativo) ou sendo votado (sufrágio passivo). A Constituição Federal prevê que esses direitos podem ser perdidos ou suspensos em situações específicas, para garantir a ordem e a moralidade da participação democrática.

  • (A) Incorreta: A incapacidade civil absoluta ou relativa, como a interdição, causa a suspensão dos direitos políticos, não a perda, e apenas enquanto durarem os efeitos da interdição. A alternativa fala em "perda ou suspensão" mas foca na incapacidade civil relativa, o que é impreciso, pois a CF/88 (Art. 15, II) fala em incapacidade civil absoluta. Além disso, a interdição é um processo judicial, não uma "forma da lei" genérica.
  • (B) Incorreta: A condenação criminal por improbidade administrativa não é uma causa de perda ou suspensão de direitos políticos prevista diretamente no Art. 15 da CF/88. A improbidade administrativa (Art. 37, § 4º) acarreta a suspensão dos direitos políticos, mas não é uma "condenação criminal" e sim uma sanção civil/administrativa, aplicada por sentença judicial transitada em julgado. A alternativa confunde a natureza da condenação.
  • (C) Incorreta: A prática de ato de improbidade administrativa, reconhecida por sentença judicial transitada em julgado, leva à suspensão dos direitos políticos (Art. 37, § 4º da CF/88). A alternativa está incorreta ao mencionar "regular processo administrativo transitado em julgado", pois a suspensão dos direitos políticos por improbidade exige uma sentença judicial.
  • (D) Correta: A recusa de cumprir obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) ou prestação alternativa, na forma da lei, é uma causa de suspensão dos direitos políticos, conforme o Art. 15, IV, da Constituição Federal.
  • (E) Incorreta: A condenação criminal transitada em julgado é, de fato, uma causa de suspensão dos direitos políticos (Art. 15, III da CF/88), mas não especifica "crime hediondo" e, mais importante, não ocorre a "cassação" dos direitos políticos. A Constituição veda expressamente a cassação de direitos políticos (Art. 15, caput), prevendo apenas a perda ou suspensão. A palavra "cassação" é a armadilha aqui.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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