Questão nº 29

Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 29)

FGV2014Técnico Médio da DefensoriaLegislação Institucional
Gabarito: Aver comentário ↓

João, servidor público estatutário do Rio de Janeiro, faleceu e deixou como dependentes seus 3 filhos: Maria, de 18 anos, José, de 15 anos e Pedro, de 3 anos. Com base na Lei Estadual nº 5250/08, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é entender as condições para a perda da qualidade de dependente e a reversão da cota-parte da pensão por morte para os filhos, conforme a Lei Estadual nº 5.260/2008 do Rio de Janeiro. A reversão significa que, quando um dependente deixa de receber sua parte da pensão, essa parte é redistribuída entre os demais dependentes da mesma categoria.

  • (A) Correta: Se Maria casar, ela se emancipa (conforme o Art. 5º, Parágrafo único, II do Código Civil). A emancipação é uma das causas de cessação da qualidade de dependente para o filho (Art. 37, II da Lei Estadual nº 5.260/08) e de extinção de sua cota-parte na pensão (Art. 38, V). Uma vez extinta a cota-parte de Maria, ela reverterá em favor dos demais pensionistas da mesma classe, que são seus irmãos Pedro e José (Art. 38, § 1º).
  • (B) Incorreta: Se Maria falecer, sua cota-parte na pensão se extingue (Art. 38, I). Conforme o Art. 38, § 1º, essa cota-parte reverterá em favor dos demais pensionistas da mesma classe, ou seja, seus irmãos Pedro e José.
  • (C) Incorreta: A Lei Estadual nº 5.260/2008, em seu Art. 37, I, estabelece que a condição de dependente para o filho cessa aos 21 anos de idade, não prevendo exceção para quem cursa ensino superior. Portanto, a afirmação de que José perderá a condição de dependente aos 21 anos, mesmo cursando ensino superior, é uma declaração que reflete a ausência de previsão legal para tal extensão. A armadilha da banca aqui é que, em outras legislações (como a federal em certos períodos), havia a extensão para universitários, o que leva à confusão. No entanto, para esta lei específica, a regra é 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Se a alternativa é considerada incorreta, implica que a banca assume uma interpretação que permite a extensão do benefício para universitários, o que não está expresso na lei.
  • (D) Incorreta: A Lei Estadual nº 5.260/2008 (Art. 37, I e II) não diferencia a cessação da condição de dependente por sexo. Maria perderá a condição aos 21 anos de idade ou pela emancipação (que pode ocorrer pelo casamento, mas não é a única causa), não sendo o casamento a única forma de perda.
  • (E) Incorreta: A Lei Estadual nº 5.260/2008 (Art. 37, II) estabelece que a qualidade de dependente para o filho cessa pela emancipação. Há uma única exceção: se a emancipação for decorrente de colação de grau científico em curso de ensino superior. Portanto, José perderá a qualidade de beneficiário em caso de emancipação, a menos que seja por essa exceção específica. A afirmação de que "não perderá" é, portanto, incorreta, pois ele perderia na maioria dos casos de emancipação.

Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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