Questão nº 28
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 28)
A abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, nos termos da Lei Complementar nº 06/77, compete
- Aao Defensor Público Geral, como expressão da autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Bao Governador do Estado, como expressão da posição equivalente à de Secretaria de Estado ocupada pela Defensoria Pública.
- Cao Conselho Superior da Defensoria Pública, como expressão da independência funcional dos Defensores Públicos
- Dao Corregedor Geral, como expressão do poder de fiscalização da atividade dos membros da Defensoria Pública.
- Eà Escola da Defensoria Pública, como expressão da descentralização dos órgãos da Defensoria Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Defensoria Pública (Public Defender's Office) possui autonomia administrativa e funcional, o que significa que ela gerencia seus próprios recursos humanos, financeiros e suas atividades sem interferência de outros Poderes, sendo o Defensor Público Geral o principal responsável por exercer essa autonomia.
(A) Correta: O Defensor Público Geral é a autoridade máxima da instituição e, em virtude da autonomia administrativa e funcional conferida à Defensoria Pública, é o responsável por atos de gestão de pessoal, como a abertura de concurso público para provimento de cargos efetivos.
(B) Incorreta: O Governador do Estado não é responsável pela abertura de concursos da Defensoria Pública, pois a instituição possui autonomia, não estando subordinada ao Poder Executivo para tais atos, mesmo que seu status seja equivalente ao de uma Secretaria de Estado.
(C) Incorreta: O Conselho Superior da Defensoria Pública tem funções normativas e deliberativas importantes, mas a execução de atos administrativos como a abertura de concurso público é atribuição do Defensor Público Geral, que representa a chefia da instituição.
(D) Incorreta: O Corregedor Geral é responsável pela fiscalização e disciplina interna dos membros da Defensoria Pública, não tendo competência para a abertura de concursos públicos.
(E) Incorreta: A Escola da Defensoria Pública tem como função principal a capacitação e o aperfeiçoamento dos membros e servidores, não sendo responsável pela gestão de pessoal ou pela abertura de concursos.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.