Questão nº 26
Questão de Legislação Institucional · FGV DPGE-RJ 2014 (nº 26)
FGV2014Técnico Médio da DefensoriaLegislação Institucional
Gabarito: Cver comentário ↓
Compete à Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, de acordo com a Lei Complementar nº 06/77 e a Lei Complementar nº 80/94
- Afiscalizar a atividade funcional e a conduta dos membros e servidores da instituição.
- Breceber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública.
- Cusar a palavra no Conselho Superior da Defensoria Pública, sem direito a voto. (alternativa correta)
- Drealizar correições e inspeções funcionais.
- Epropor aos órgãos da Administração Superior da Defensoria Pública medidas que visem à consecução dos princípios institucionais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública funciona como um canal de comunicação entre a sociedade e a instituição, recebendo manifestações (reclamações, sugestões, elogios) para aprimorar os serviços, mas não possui poder disciplinar ou correcional direto sobre os membros.
- (A) Incorreta: A fiscalização direta da atividade funcional e da conduta dos membros e servidores é atribuição da Corregedoria-Geral e do Conselho Superior, não da Ouvidoria-Geral. A Ouvidoria recebe as denúncias que podem dar início a essa fiscalização.
- (B) Incorreta: A Ouvidoria-Geral recebe representações, conforme o Art. 136, II, da LC 80/94. No entanto, o "processamento" no sentido de instaurar e conduzir processos disciplinares é competência da Corregedoria-Geral ou do Conselho Superior, e não da Ouvidoria. Armadilha da banca: A palavra "receber" é correta, mas "processar" descaracteriza a competência da Ouvidoria, que encaminha as representações para os órgãos competentes.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 136, inciso VI, da Lei Complementar nº 80/94, compete à Ouvidoria-Geral "participar das reuniões do Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz, sem voto".
- (D) Incorreta: A realização de correições e inspeções funcionais é uma atribuição da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública, conforme o Art. 130, inciso II, da LC 80/94.
- (E) Incorreta: Embora a Ouvidoria possa propor medidas para aprimoramento, a redação legal (Art. 136, III, LC 80/94) especifica "medidas que visem à melhoria dos serviços prestados e ao aprimoramento das atividades da instituição", e não genericamente "consecução dos princípios institucionais". A alternativa C é uma transcrição exata da lei.
Fonte: FGV DPGE-RJ 2014 Técnico Médio da Defensoria (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.