Questão nº 36
Questão de Defensoria Pública · FGV DPE-RS 2023 (nº 36)
No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.
Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:
- Aconta com uma paridade de membros natos e de membros eleitos;
- Bé formado pelos defensores públicos ativos e estáveis mais antigos na carreira;
- Cconta com membros natos e membros eleitos, sendo que estes constituem a maioria; (alternativa correta)
- Dconta com membros natos e membros eleitos, sendo que aqueles constituem a maioria;
- Eé formado pelos agentes que ocupam os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e ouvidor-geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Conselho Superior da Defensoria Pública é um órgão colegiado (formado por várias pessoas que decidem em conjunto) que mistura membros natos (que ocupam o cargo por força da função que exercem, como o Defensor Público-Geral) com membros eleitos (escolhidos por votação entre os defensores da ativa). A chave da questão é lembrar que, nesse modelo, os eleitos são em maior número para garantir representatividade da classe, e não apenas a cúpula da instituição.
- (A) Incorreta: Não há paridade (igualdade numérica) entre natos e eleitos; a composição é desproporcional, com clara vantagem para os eleitos.
- (B) Incorreta: A composição não é baseada em antiguidade na carreira; ela mistura cargos de direção (natos) com representantes escolhidos por voto (eleitos).
- (C) Correta: É exatamente o que a lei prevê: o Conselho é composto por membros natos (como o Defensor Público-Geral, o Subdefensor, o Corregedor-Geral) e por membros eleitos (defensores de carreira votados pela classe), sendo que o número de eleitos supera o de natos, garantindo a maioria aos representantes da categoria.
- (D) Incorreta: A pegadinha clássica da banca: inverte a lógica. A maioria é dos eleitos (a base da carreira), não dos natos (a cúpula). Se você lembrar que o Conselho existe para fiscalizar e equilibrar o poder da administração superior, percebe que os eleitos precisam ser maioria para não serem engolidos pelos cargos de chefia.
- (E) Incorreta: Essa alternativa lista apenas os quatro cargos de direção (que são justamente os membros natos), mas esquece completamente os membros eleitos, que são a maioria do colegiado.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.