Questão de Legislação institucional da Defensoria — FGV DPE-RS 2023 (nº 36)
No período imediatamente anterior à alteração da composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, Joana, servidora da instituição, foi instada, por seu superior hierárquico, a adotar determinadas providências relacionadas a essa alteração, o que suscitou dúvidas em relação à composição do colegiado.
Ao fim de suas reflexões, Joana concluiu, corretamente, que o referido órgão:
- Aconta com uma paridade de membros natos e de membros eleitos;
- Bé formado pelos defensores públicos ativos e estáveis mais antigos na carreira;
- Cconta com membros natos e membros eleitos, sendo que estes constituem a maioria;
- Dconta com membros natos e membros eleitos, sendo que aqueles constituem a maioria;
- Eé formado pelos agentes que ocupam os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral, corregedor-geral e ouvidor-geral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública, como a de outros órgãos colegiados, é definida por lei e geralmente mescla membros natos (que ocupam o cargo por força da função que exercem) e membros eleitos (escolhidos pela carreira).
Por que a resposta certa decorre dele: Conforme a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é composto por:
- 3 membros natos: o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.
- 6 membros eleitos: Defensores Públicos eleitos diretamente pela carreira.
Assim, os membros eleitos (6) constituem a maioria em relação aos membros natos (3).
A armadilha: O distrator mais tentador sugere que os membros natos constituem a maioria ou que há paridade. Isso é incorreto, pois a legislação específica estabelece uma proporção clara onde os membros eleitos são em maior número.
O que o aluno leva pra próxima: Para questões sobre a composição de órgãos colegiados, é fundamental consultar a legislação específica para identificar o número exato de membros natos e eleitos. É uma característica comum em instituições como a Defensoria Pública que os membros eleitos, representando a base da carreira, constituam a maioria para assegurar maior representatividade e autonomia do colegiado.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Comum Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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