FGV2023Comum TécnicoLegislação institucional da Defensoria
Questão de Legislação institucional da Defensoria — FGV DPE-RS 2023 (nº 35)
XX, defensora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sofreu representação disciplinar na qual foi narrada a alegada prática de falta funcional punida com a sanção de advertência.
Nesse caso, à luz do disposto na Lei Complementar estadual nº 11.795/2002, é correto afirmar que a falta funcional:
- Adeve ser apurada em sede de correição;
- Bdeve ser apurada em sede de sindicância;
- Cdeve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar sumário;
- Ddeve ser apurada em sede de processo administrativo disciplinar ordinário;
- Epor ter menor potencial ofensivo, não será objeto de investigação a ser instaurada em desfavor de XX.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
- (A) Incorreta: a correição é instrumento de fiscalização e orientação da atividade funcional, não o procedimento adequado para apurar falta sujeita à sanção de advertência.
- (B) Correta: faltas funcionais mais leves, cuja sanção cogitada é a advertência, são apuradas em procedimento de sindicância, mais célere que o processo administrativo disciplinar.
- (C) Incorreta: o rito sumário não é a via prevista para a apuração de falta cuja sanção cogitada é a advertência.
- (D) Incorreta: o processo administrativo disciplinar ordinário é reservado a faltas mais graves, sujeitas a sanções mais severas, não à advertência.
- (E) Incorreta: toda falta funcional noticiada por representação deve ser apurada, ainda que a sanção cogitada seja branda, sob pena de violação ao dever de apuração da Administração.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Comum Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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