Questão de Legislação institucional da Defensoria — FGV DPE-RS 2023 (nº 33)
Maria, que foi ofendida em sua honra por Antônia, almejava a responsabilização penal de sua ofensora. Considerando que, de acordo com a sistemática legal vigente, a hipótese é de ação penal privada, Maria procurou um órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e solicitou o ajuizamento da referida ação.
Na ocasião, o defensor público informou corretamente a Maria que o patrocínio da ação almejada:
- Aexige a realização de uma acusação, o que é vedado à Defensoria Pública;
- Bexige a realização de uma acusação, o que, na generalidade dos casos, é função institucional da Defensoria Pública;
- Cdepende de autorização expressa do Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando o interesse público envolvido;
- Dsomente é possível caso Antônia não seja hipossuficiente, pois, nesse caso, é vedado que a Defensoria Pública realize a acusação e a defesa em uma mesma relação processual;
- Eestá inserido entre as funções institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorrendo com a ação penal privada subsidiária da pública, mas não com a ação penal pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave para entender esta questão é a amplitude das funções institucionais da Defensoria Pública, que vão muito além da mera defesa de acusados. A Defensoria tem o dever constitucional de promover a defesa integral dos direitos dos necessitados em todas as esferas, o que inclui a atuação como parte autora ou acusadora quando a vítima é hipossuficiente.
A resposta correta decorre diretamente dessa premissa: a Lei Complementar nº 80/1994, que organiza a Defensoria Pública, permite expressamente que ela patrocine a ação penal privada e a ação penal privada subsidiária da pública. Nessas situações, a Defensoria atua em nome da vítima hipossuficiente, buscando a responsabilização penal do ofensor. Contudo, é fundamental a distinção: a Defensoria não pode atuar como parte acusadora na ação penal pública, pois essa é uma atribuição exclusiva do Ministério Público.
A armadilha mais tentadora reside na ideia de que a Defensoria Pública é um órgão que atua apenas na defesa de acusados, e que, portanto, seria vedada a ela a realização de qualquer acusação. Essa premissa está incorreta: a vedação à Defensoria de realizar acusações se restringe especificamente às ações penais públicas, onde o Ministério Público é o titular.
Para fixar e não cair em pegadinhas futuras: a Defensoria Pública possui um papel multifacetado na proteção dos direitos dos hipossuficientes. Ela pode atuar como acusadora em ações penais privadas e privadas subsidiárias da pública, mas não na ação penal pública. Ela sempre busca garantir o acesso à justiça para o hipossuficiente, seja defendendo o réu ou representando a vítima.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Comum Técnico (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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