Questão nº 33
Questão de Defensoria Pública · FGV DPE-RS 2023 (nº 33)
Maria, que foi ofendida em sua honra por Antônia, almejava a responsabilização penal de sua ofensora. Considerando que, de acordo com a sistemática legal vigente, a hipótese é de ação penal privada, Maria procurou um órgão da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul e solicitou o ajuizamento da referida ação.
Na ocasião, o defensor público informou corretamente a Maria que o patrocínio da ação almejada:
- Aexige a realização de uma acusação, o que é vedado à Defensoria Pública;
- Bexige a realização de uma acusação, o que, na generalidade dos casos, é função institucional da Defensoria Pública;
- Cdepende de autorização expressa do Conselho Superior da Defensoria Pública, considerando o interesse público envolvido;
- Dsomente é possível caso Antônia não seja hipossuficiente, pois, nesse caso, é vedado que a Defensoria Pública realize a acusação e a defesa em uma mesma relação processual;
- Eestá inserido entre as funções institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorrendo com a ação penal privada subsidiária da pública, mas não com a ação penal pública. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que a Defensoria Pública não serve só para defender réus pobres: a lei dá a ela a função institucional de promover a ação penal privada (aquela em que a vítima, ou seu representante, tem que dar o pontapé inicial no processo) e a ação penal privada subsidiária da pública (quando o Ministério Público fica parado e a vítima entra com a ação no lugar dele). O que ela não faz é a ação penal pública (aquela em que o Ministério Público é o dono da ação, como em crimes de roubo ou homicídio), porque essa é uma atribuição exclusiva do promotor.
- (A) Incorreta: A Defensoria Pública pode sim realizar a acusação em nome da vítima, mas apenas nos casos de ação penal privada (e na subsidiária da pública). A afirmação de que é "vedado" é falsa, pois a lei expressamente permite.
- (B) Incorreta: A pegadinha está no "na generalidade dos casos". A regra geral é que a acusação (ação penal pública) é função do Ministério Público, não da Defensoria. A Defensoria só atua como acusadora nas exceções (ação privada e subsidiária), então não é a "generalidade".
- (C) Incorreta: Não existe essa exigência de autorização do Conselho Superior para ajuizar ação penal privada. O defensor tem independência funcional para decidir e ajuizar a ação, desde que a vítima seja hipossuficiente (não tenha dinheiro para advogado).
- (D) Incorreta: A hipossuficiência (falta de recursos) é justamente o requisito para a Defensoria atuar, não uma vedação. E não há conflito em a Defensoria acusar Antônia e defender outro réu em outro processo, pois são relações processuais distintas e a atuação é sempre em favor do assistido.
- (E) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a Defensoria tem função institucional de patrocinar a ação penal privada (como no caso de Maria) e a ação penal privada subsidiária da pública. A ação penal pública fica de fora, pois é atribuição exclusiva do Ministério Público.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Conhecimentos Comuns (Técnico) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.