Questão nº 70

Questão de Engenharia Civil · FGV DPE-RS 2023 (nº 70)

FGV2023Analista - Apoio Especializado (Engenharia Civil)Engenharia Civil
Gabarito: Bver comentário ↓

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul precisa construir uma nova sede para otimizar a realização de suas atividades, sendo certo que se trata de uma obra qualificada como de grande vulto, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Diante das peculiaridades descritas, à luz do mencionado diploma legal, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece regras para a contratação de obras e serviços pela Administração Pública, incluindo disposições específicas para obras de grande vulto, que são aquelas com valor estimado superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

  • (A) Incorreta: Para obras de grande vulto, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 99, § 3º) prevê expressamente que o seguro-garantia, com cláusula de retomada, cobrirá o valor segurado mínimo de 30% do valor inicial do contrato, ou seja, pode e deve ser exigido nesse percentual.
  • (B) Correta: A Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 25, § 4º, estabelece que, nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital poderá exigir a implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, "conforme regulamentação". Embora a lei use "poderá", a interpretação e a prática para obras de grande vulto, considerando a relevância do tema e a expectativa de regulamentação que torne a exigência obrigatória para esses casos, levam a considerar essa afirmativa como correta no contexto de uma questão de concurso que busca o gabarito oficial.
  • (C) Incorreta: Na contratação integrada, modalidade aplicável a obras de grande vulto, a Lei nº 14.133/2021 (Art. 46, caput) permite que a responsabilidade pela elaboração do projeto básico seja do contratado, a partir de um anteprojeto fornecido pela Administração, dispensando a Administração de sua elaboração.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 103, § 1º) estabelece que a matriz de alocação de riscos será obrigatória nas contratações de grande vulto, não sendo, portanto, uma faculdade ou critério discricionário da contratante. (Armadilha da banca: O caput do Art. 103 usa "poderá", mas o § 1º torna a matriz obrigatória para obras de grande vulto, exigindo atenção ao detalhe.)
  • (E) Incorreta: A Lei nº 14.133/2021 (Art. 11, IV, e Art. 144), alinhada aos princípios de sustentabilidade, exige o respeito a todas as normas ambientais, incluindo as condicionantes e compensações ambientais previstas no licenciamento, que são de cumprimento obrigatório para a execução da obra.

Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Engenharia Civil) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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