FGV2023Analista - Apoio Especializado (Economia)Economia
Questão de Economia — FGV DPE-RS 2023 (nº 65)
No início do segundo semestre de um exercício financeiro, o gestor de um ente público solicitou orientação da Secretaria de Planejamento para proceder à abertura de um crédito adicional especial em conformidade com a legislação de referência.
A Secretaria de Planejamento informou, corretamente, que deveria:
- Aapresentar justificativa e indicar a respectiva fonte de recurso;
- Batender as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para realocação de recursos;
- Cobedecer ao limite previsto na Lei Orçamentária Anual;
- Dse destinar a um programa ou ação com dotação anteriormente consignada;
- Everificar a existência de saldo utilizável na reserva de contingência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
- (A) Correta: nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/1964, a abertura de qualquer crédito adicional exige exposição de motivos/justificativa e a indicação dos recursos correspondentes (fonte de custeio), requisito comum a todos os tipos de crédito adicional, inclusive o especial.
- (B) Incorreta: "realocação de recursos" dentro de prioridades da LDO é característica mais associada ao remanejamento/transposição, não é o requisito legal central para abertura de crédito especial.
- (C) Incorreta: o crédito adicional especial, por definição, destina-se a despesa SEM dotação orçamentária específica na LOA; não há, portanto, "limite previsto na LOA" para ele, diferente do crédito suplementar.
- (D) Incorreta: essa é justamente a definição de crédito adicional SUPLEMENTAR (reforço de dotação já existente), e não de crédito especial, que se destina a despesa sem dotação específica ou insuficientemente dotada.
- (E) Incorreta: a reserva de contingência é fonte típica para abertura de créditos suplementares destinados a atender passivos contingentes e outros riscos fiscais previstos na LDO, não um requisito geral do crédito especial.
Fonte: FGV DPE-RS 2023 Analista - Apoio Especializado (Economia) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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