Questão nº 46

Questão de Contabilidade · FGV DATAPREV 2024 (nº 46)

FGV2024Analista de Tecnologia da Informação - ContabilidadeContabilidade
Gabarito: Ever comentário ↓

Em 31/12/2022, uma loja de relógios apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial: Disponibilidades: R$100.000; Estoque: R$80.000; Fornecedores: R$30.000; Patrimônio Líquido: R$150.000.
Em 2023 a loja vendeu todo o estoque de relógios por R$400.000. Além disso, incorreu em despesas gerais de R$150.000. Todas as receitas e despesas eram, respectivamente, tributáveis e dedutíveis. Ainda, a loja incorreu em despesa para a constituição de provisão para garantia de R$20.000 e pagou o saldo que era devido aos fornecedores.
Considerando que a alíquota de imposto de renda e contribuição social era de 34%, assinale a opção que indica a provisão para o imposto de renda e contribuição social da loja em 31/12/2023.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A provisão para Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é o valor que uma empresa estima que deverá pagar de impostos sobre o seu lucro. Para calculá-la, partimos do Lucro Contábil (apurado pelas regras contábeis) e fazemos ajustes fiscais (adições e exclusões) para chegar ao Lucro Real (a base de cálculo dos impostos).

Cálculos:

  1. Apuração do Lucro Contábil antes do IR/CSLL:

    • Receita de Vendas: R$400.000
    • (-) Custo da Mercadoria Vendida (CMV): R$80.000 (todo o estoque inicial foi vendido)
    • Lucro Bruto: R$400.000 - R$80.000 = R$320.000
    • (-) Despesas Gerais: R$150.000
    • (-) Despesa com Provisão para Garantia: R$20.000
    • Lucro Contábil antes do IR/CSLL: R$320.000 - R$150.000 - R$20.000 = R$150.000
  2. Apuração do Lucro Real (Base de Cálculo Fiscal):

    • A provisão para garantia, embora seja uma despesa contábil, não é dedutível para fins de IRPJ e CSLL no momento de sua constituição, conforme a legislação fiscal brasileira. Ela se torna dedutível apenas quando o gasto efetivo com a garantia ocorre. Portanto, precisamos adicionar essa despesa de volta ao Lucro Contábil.
    • Lucro Contábil antes do IR/CSLL: R$150.000
    • (+) Adição (Despesa com Provisão para Garantia não dedutível): R$20.000
    • Lucro Real: R$150.000 + R$20.000 = R$170.000
  3. Cálculo da Provisão para IR e CSLL:

    • Alíquota combinada de IR e CSLL: 34%
    • Provisão = Lucro Real × Alíquota
    • Provisão = R$170.000 × 34% = R$57.800
  • (A) Incorreta: R$40.800. Este valor não corresponde a nenhum cálculo lógico a partir dos dados fornecidos.
  • (B) Incorreta: R$41.200. Este valor não corresponde a nenhum cálculo lógico a partir dos dados fornecidos.
  • (C) Incorreta: R$47.600. Este valor não corresponde a nenhum cálculo lógico a partir dos dados fornecidos.
  • (D) Incorreta: R$51.000. Armadilha da banca! Este valor seria obtido se a despesa com a provisão para garantia (R$20.000) fosse considerada dedutível para fins fiscais. Nesse caso, o Lucro Real seria igual ao Lucro Contábil (R$150.000), e a provisão seria R$150.000 × 34% = R$51.000. Contudo, a regra geral da legislação fiscal brasileira é que provisões para perdas futuras (como garantia) não são dedutíveis no momento de sua constituição, sendo uma adição ao Lucro Contábil para apurar o Lucro Real.
  • (E) Correta: R$57.800. Este valor é o resultado correto da aplicação da alíquota de 34% sobre o Lucro Real de R$170.000, que é obtido após adicionar a despesa com provisão para garantia (não dedutível) ao Lucro Contábil.

Fonte: FGV DATAPREV 2024 Analista de Tecnologia da Informação - Contabilidade (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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