Questão nº 17
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 17)
A Lei nº 14.430/2022, conhecida como Lei do Marco Legal da Securitização, dispõe sobre (i) a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE); (ii) as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis; e (iii) a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
Sobre cada um desses temas é apresentada uma afirmativa abaixo.
I. A distribuição e a oferta pública da Letra de Risco de Seguro (LRS) devem observar o disposto em regulamentação editada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
II. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade realizar operações de securitização. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis ou debêntures perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.
III. A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, quer sejam ou não instituições financeiras, a prestar serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.
Está correto o que se afirma em:
- AII, apenas;
- BIII, apenas; (alternativa correta)
- CI e II, apenas;
- DI e III, apenas;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A Lei nº 14.430/2022, o Marco Legal da Securitização, moderniza as regras para transformar dívidas (direitos creditórios) em títulos negociáveis no mercado (securitização) e cria a Letra de Risco de Seguro (LRS), que permite às seguradoras transferir riscos para o mercado de capitais.
- (A) Incorreta: A distribuição e oferta pública da LRS são regulamentadas pela CVM, em conjunto com a SUSEP, e não apenas pela SUSEP, conforme Art. 10, § 1º da Lei nº 14.430/2022.
- (B) Correta: A CVM pode autorizar bolsas de valores e outras entidades, sejam ou não instituições financeiras, a prestar serviços de escrituração de valores mobiliários, conforme o Art. 27 da Lei nº 14.430/2022, que altera o Art. 34 da Lei nº 6.385/76.
- (C) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, como explicado acima.
- (D) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, como explicado acima.
- (E) Incorreta: A afirmativa I está incorreta, como explicado acima.
- (II) Incorreta: A definição de operação de securitização na Lei nº 14.430/2022 (Art. 2º, § 1º, II) menciona "certificados de recebíveis ou de outros títulos e valores mobiliários", enquanto a afirmativa restringe a "certificados de recebíveis ou debêntures". Embora debêntures sejam um tipo de valor mobiliário, a lei utiliza uma terminologia mais abrangente, tornando a afirmativa imprecisa por restringir o escopo. Armadilha da banca: A afirmativa parece correta à primeira vista, mas a precisão da linguagem legal é crucial; a restrição a "debêntures" em vez de "outros títulos e valores mobiliários" é o ponto de erro.
Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.