Questão nº 14
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 14)
De acordo com a Resolução CVM nº 80/2022 e alterações posteriores, que dispõem sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).
( ) O pedido de registro de emissor deve ser encaminhado à Superintendência Geral – SGE, que deve concluir a análise do requerimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo de todos os documentos exigidos pela referida Resolução.
( ) As ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações ou certificados de depósito desses valores mobiliários emitidos por emissor em fase operacional registrado na categoria A só podem ser negociados em mercados regulamentados entre investidores qualificados.
( ) Uma das categorias em que o emissor pode requerer o registro na CVM é a categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários.
( ) O emissor de valores mobiliários deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado.
A sequência correta é:
- AF, F, V, V; (alternativa correta)
- BV, F, V, F;
- CV, V, F, F;
- DF, F, F, V;
- EV, V, F, V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) estabelece regras para que empresas (emissores) possam negociar seus títulos (valores mobiliários, como ações e debêntures) no mercado, garantindo transparência e proteção aos investidores.
- (A) Correta: Esta alternativa apresenta a sequência correta (F, F, V, V).
- A primeira afirmativa é Falsa (F), pois o prazo para análise do pedido de registro pela CVM é de 30 dias, e não 60 dias, conforme o Art. 13, § 1º da Resolução CVM nº 80/2022.
- A segunda afirmativa é Falsa (F). A categoria A de registro de emissor autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados (Art. 2º, § 1º, I, da Resolução CVM nº 80/2022), sem a restrição de que a negociação seja apenas entre investidores qualificados. Essa é a armadilha da banca: tentar confundir a amplitude da categoria A com restrições que podem existir para outras categorias (como a B) ou para ofertas específicas, que não se aplicam à negociação geral de valores mobiliários de emissores categoria A.
- A terceira afirmativa é Verdadeira (V), pois a categoria A é uma das categorias de registro e, de fato, autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados, conforme o Art. 2º, § 1º, I, da Resolução CVM nº 80/2022.
- A quarta afirmativa é Verdadeira (V), pois o Art. 3º, caput, da Resolução CVM nº 80/2022 estabelece exatamente esses princípios para a divulgação de informações pelos emissores.
- (B) Incorreta: A primeira afirmativa está incorreta (prazo de 30 dias, não 60).
- (C) Incorreta: A primeira afirmativa está incorreta (prazo de 30 dias, não 60).
- (D) Incorreta: A segunda afirmativa está incorreta (negociação não restrita a investidores qualificados).
- (E) Incorreta: A primeira afirmativa está incorreta (prazo de 30 dias, não 60).
Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.