Questão nº 13

Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 13)

FGV2024Comum CVM - Conhecimentos BásicosMercado de Capitais
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Em relação à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua criação por lei, é correto afirmar que se trata de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia em regime especial, o que significa que é uma entidade da administração pública indireta com autonomia reforçada para regular e fiscalizar o mercado de capitais, garantindo sua transparência e funcionamento adequado.

  • (A) Correta: A CVM é, de fato, uma entidade autárquica em regime especial, criada pela Lei nº 6.385/1976. Possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, goza de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, com mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária, características essenciais de uma agência reguladora.
  • (B) Incorreta: A CVM não é um órgão da administração pública direta, mas sim uma autarquia (administração indireta). A lei de criação citada (Lei nº 4.728/1965) está incorreta, sendo a Lei nº 6.385/1976 a correta. A armadilha aqui é que, embora mencione corretamente características como autoridade administrativa independente e ausência de subordinação hierárquica, erra na natureza jurídica fundamental e na lei de criação.
  • (C) Incorreta: Embora comece corretamente com "entidade autárquica em regime especial", a lei de criação citada (Lei nº 6.404/1976) está incorreta (esta é a Lei das S.A.). Além disso, a CVM não possui subordinação hierárquica ao Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia), mas sim vinculação, mantendo sua independência administrativa.
  • (D) Incorreta: A CVM não é um órgão da administração pública direta, nem é vinculada ao Ministério do Planejamento. A lei de criação citada (Lei nº 4.595/1964) está incorreta (esta é a Lei da Reforma Bancária).
  • (E) Incorreta: Embora comece corretamente com "entidade autárquica em regime especial", a lei de criação citada (Lei nº 5.772/1971) está incorreta. A CVM não é subordinada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), mas atua em coordenação com ele, mantendo sua independência. O mandato dos dirigentes é de 5 anos, não de dois.

Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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