Questão nº 13
Questão de Mercado de Capitais · FGV CVM 2024 (nº 13)
FGV2024Comum CVM - Conhecimentos BásicosMercado de Capitais
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Em relação à natureza jurídica da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e sua criação por lei, é correto afirmar que se trata de:
- Aentidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.385/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária; (alternativa correta)
- Bórgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério da Fazenda, instituída pela Lei nº 4.728/1965, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 5 anos de seus dirigentes, com uma recondução, e autonomia financeira e orçamentária;
- Centidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 6.404/1976, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, subordinação hierárquica ao Ministério da Fazenda, mandato variável de seus dirigentes, vedada a recondução, e autonomia orçamentária;
- Dórgão integrante da administração pública direta da União, vinculado ao Ministério do Planejamento, instituída pela Lei nº 4.595/1964, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa sujeita ao controle da CGU, ausência de subordinação hierárquica, mandato de 4 anos de seus dirigentes, e autonomia financeira;
- Eentidade autárquica em regime especial, instituída pela Lei nº 5.772/1971, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa subordinada ao Conselho Monetário Nacional, mandato fixo de seus dirigentes pelo prazo de dois anos, e autonomia financeira e orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é uma autarquia em regime especial, o que significa que é uma entidade da administração pública indireta com autonomia reforçada para regular e fiscalizar o mercado de capitais, garantindo sua transparência e funcionamento adequado.
- (A) Correta: A CVM é, de fato, uma entidade autárquica em regime especial, criada pela Lei nº 6.385/1976. Possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, goza de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, com mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária, características essenciais de uma agência reguladora.
- (B) Incorreta: A CVM não é um órgão da administração pública direta, mas sim uma autarquia (administração indireta). A lei de criação citada (Lei nº 4.728/1965) está incorreta, sendo a Lei nº 6.385/1976 a correta. A armadilha aqui é que, embora mencione corretamente características como autoridade administrativa independente e ausência de subordinação hierárquica, erra na natureza jurídica fundamental e na lei de criação.
- (C) Incorreta: Embora comece corretamente com "entidade autárquica em regime especial", a lei de criação citada (Lei nº 6.404/1976) está incorreta (esta é a Lei das S.A.). Além disso, a CVM não possui subordinação hierárquica ao Ministério da Fazenda (hoje Ministério da Economia), mas sim vinculação, mantendo sua independência administrativa.
- (D) Incorreta: A CVM não é um órgão da administração pública direta, nem é vinculada ao Ministério do Planejamento. A lei de criação citada (Lei nº 4.595/1964) está incorreta (esta é a Lei da Reforma Bancária).
- (E) Incorreta: Embora comece corretamente com "entidade autárquica em regime especial", a lei de criação citada (Lei nº 5.772/1971) está incorreta. A CVM não é subordinada ao Conselho Monetário Nacional (CMN), mas atua em coordenação com ele, mantendo sua independência. O mandato dos dirigentes é de 5 anos, não de dois.
Fonte: FGV CVM 2024 Conhecimentos Comuns (CVM - Conhecimentos Básicos) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.