Questão nº 76

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 76)

FGV2024Técnico Legislativo (sem especialidade)Legislação
Gabarito: Aver comentário ↓

Jonas, integrante da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, é
acusado de exorbitar, dolosamente, das suas atribuições, o que
pode dar azo à deflagração de um processo de destituição em seu
detrimento, desde que sejam observadas as formalidades legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno
da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que

subscrita, no mínimo, pela maioria absoluta da Câmara,
necessariamente lida em Plenário, por qualquer de seus
signatários, em qualquer fase da sessão, com ampla e
circunstanciada fundamentação sobre as irregularidades
imputadas.
entre os desimpedidos, para constituírem a Comissão
Processante, que se reunirá dentro das quarenta e oito horas
seguintes, sob a presidência do mais idoso de seus membros.
prorrogável, uma única vez, por igual período, para emitir o
parecer final, concluindo, fundamentadamente, pela
procedência ou improcedência das acusações.
dentro de três dias, seguindo-se do prazo de quinze dias para
apresentação, por escrito, de defesa prévia.
extraordinária convocada para esta finalidade.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O processo de destituição de um membro da Mesa da Câmara Municipal de São Paulo é um procedimento formal e rigoroso, iniciado por uma representação (uma espécie de denúncia) que deve ser apresentada por um número significativo de vereadores e conter fundamentação detalhada das acusações.

(A) Correta: O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo determina que o processo de destituição de membro da Mesa tem início por uma representação, que precisa ser subscrita (assinada) por, no mínimo, a maioria absoluta dos membros da Câmara. Essa representação deve ser lida em Plenário por um dos signatários, em qualquer fase da sessão, e deve conter uma fundamentação ampla e detalhada das irregularidades imputadas, garantindo a formalidade e a seriedade do processo.
(B) Incorreta: O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo estabelece que a Comissão Processante é composta por três Vereadores, e não cinco, sorteados entre os desimpedidos. Embora a reunião em 48 horas e a presidência pelo mais idoso sejam detalhes possíveis, o número de membros da comissão está incorreto.
(C) Incorreta: A Comissão Processante tem o prazo máximo de trinta dias, e não dez dias, prorrogável uma única vez por igual período, para emitir seu parecer final. A redução do prazo de 30 para 10 dias é a armadilha da banca, pois 10 dias é um período irreal para a análise de um processo tão complexo.
(D) Incorreta: O Regimento Interno determina que, instalada a Comissão Processante, o acusado será notificado dentro de cinco dias (e não três) para apresentar sua defesa prévia, que tem o prazo de dez dias (e não quinze). Há incorreções em ambos os prazos mencionados.
(E) Incorreta: O parecer da Comissão Processante é apreciado em sessão ordinária ou extraordinária, mas o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo especifica que a apreciação ocorre em uma sessão especial convocada para esse fim, e não necessariamente uma sessão extraordinária no sentido genérico. A formulação "sessão extraordinária convocada para esta finalidade" é imprecisa em relação ao termo específico usado pelo Regimento, que geralmente se refere a uma "sessão especial".

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo (sem especialidade) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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