Questão nº 75
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 75)
João, Prefeito do Município de São Paulo, durante o exercício das
funções e em razão destas, desviou, em proveito próprio,
R$ 2.000.000,00 de valores arrecadados a título do ISSQN (Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza), tributo de natureza
municipal. Com a referida quantia, o agente político adquiriu uma
mansão, registrando-a em seu nome, para usufruir com a família.
Registre-se, por fim, que os fatos foram descobertos enquanto
João ainda exerce o cargo de Prefeito, ensejando a deflagração de
um processo criminal.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, é correto afirmar que João será
processado e julgado, pelo crime praticado, junto
- Aao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (alternativa correta)
- Bao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
- Ca um Juiz de Direito de 1ª instância.
- Dao Superior Tribunal de Justiça.
- Eao Supremo Tribunal Federal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O foro por prerrogativa de função (também conhecido como foro privilegiado) é uma regra jurídica que determina que certas autoridades públicas, como prefeitos, sejam julgadas por tribunais superiores para crimes cometidos no exercício de suas funções, em vez de um juiz de primeira instância comum. Isso visa garantir a independência do cargo, não a impunidade.
(A) Correta: O Prefeito, por ter foro por prerrogativa de função para crimes comuns, é processado e julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme o Art. 29, X, da Constituição Federal e a Constituição Estadual de São Paulo.
(B) Incorreta: O Tribunal Regional Eleitoral julga crimes eleitorais, e o desvio de verbas públicas é um crime comum, não eleitoral.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: Embora a maioria das pessoas seja julgada por um Juiz de Direito de 1ª instância, o Prefeito possui foro por prerrogativa de função, que o retira dessa jurisdição para crimes comuns.
(D) Incorreta: O Superior Tribunal de Justiça julga autoridades como Governadores de Estado e membros de Tribunais de Justiça, não Prefeitos.
(E) Incorreta: O Supremo Tribunal Federal julga autoridades de nível federal, como o Presidente da República, Vice-Presidente e membros do Congresso Nacional, não Prefeitos.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo (sem especialidade) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.