Questão nº 74
Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 74)
A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei
sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma
regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o
direito de veto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, é correto afirmar que:
inconstitucional ou contrário ao interesse público, exercerá o
direito ao veto, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
cinco dias, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos da
decisão.
ele deliberará, em dois turnos de votação e discussão, no prazo
de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
sequência, derrube o veto, será o projeto enviado ao Chefe do
Poder Executivo para, em cinco dias, promulgá-lo.
expressa do Prefeito, o projeto de lei será considerado
tacitamente vetado.
parágrafo, de inciso ou de alínea.
- Ase o Prefeito julgar o projeto, no todo ou em parte,
- Bem caso de veto ao projeto de lei, a Câmara Municipal sobre
- Ccaso o Prefeito vete o projeto de lei e a Casa Legislativa, na
- Ddecorrido o prazo de quinze dias sem qualquer manifestação
- Eo veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, de (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O processo de sanção ou veto é quando o Prefeito decide se aprova (sanciona) ou rejeita (veta) um projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal, sendo uma etapa final antes de a lei entrar em vigor.
(A) Incorreta: O Prefeito comunicará os motivos do veto em quarenta e oito horas (48h), e não em cinco dias, conforme o Art. 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP).
(B) Incorreta: A Câmara Municipal apreciará o veto em sessão única, e não em dois turnos de votação e discussão, conforme o Art. 42, § 3º, da LOM-SP.
(C) Incorreta: Se o veto for rejeitado e o projeto enviado para promulgação, o Prefeito terá quarenta e oito horas (48h) para fazê-lo, e não cinco dias, conforme o Art. 42, § 6º, da LOM-SP.
(D) Incorreta: Decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação do Prefeito, o projeto de lei será considerado tacitamente sancionado (aprovado), e não vetado, conforme o Art. 42, § 2º, da LOM-SP. Armadilha da banca: É comum que em algumas situações legais o silêncio signifique rejeição, mas no processo legislativo municipal de São Paulo, o silêncio do Prefeito após 15 dias úteis implica aprovação tácita, o que é o oposto do que a alternativa afirma.
(E) Correta: Esta afirmação está em total conformidade com o Art. 42, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece que o veto parcial deve incidir sobre partes inteiras do texto.
Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo (sem especialidade) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.