Questão nº 74

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 74)

FGV2024Técnico Legislativo (sem especialidade)Legislação
Gabarito: Ever comentário ↓

A Câmara Municipal de São Paulo, após aprovar projeto de lei
sobre assunto de grande interesse local, o encaminha, na forma
regimental, ao Prefeito, para que este o sancione ou exerça o
direito de veto.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Orgânica do
Município de São Paulo, é correto afirmar que:

inconstitucional ou contrário ao interesse público, exercerá o
direito ao veto, total ou parcialmente, no prazo de quinze dias,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
cinco dias, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos da
decisão.
ele deliberará, em dois turnos de votação e discussão, no prazo
de trinta dias de seu recebimento, só podendo ser rejeitado
pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
sequência, derrube o veto, será o projeto enviado ao Chefe do
Poder Executivo para, em cinco dias, promulgá-lo.
expressa do Prefeito, o projeto de lei será considerado
tacitamente vetado.
parágrafo, de inciso ou de alínea.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O processo de sanção ou veto é quando o Prefeito decide se aprova (sanciona) ou rejeita (veta) um projeto de lei já aprovado pela Câmara Municipal, sendo uma etapa final antes de a lei entrar em vigor.

(A) Incorreta: O Prefeito comunicará os motivos do veto em quarenta e oito horas (48h), e não em cinco dias, conforme o Art. 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOM-SP).
(B) Incorreta: A Câmara Municipal apreciará o veto em sessão única, e não em dois turnos de votação e discussão, conforme o Art. 42, § 3º, da LOM-SP.
(C) Incorreta: Se o veto for rejeitado e o projeto enviado para promulgação, o Prefeito terá quarenta e oito horas (48h) para fazê-lo, e não cinco dias, conforme o Art. 42, § 6º, da LOM-SP.
(D) Incorreta: Decorrido o prazo de quinze dias úteis sem manifestação do Prefeito, o projeto de lei será considerado tacitamente sancionado (aprovado), e não vetado, conforme o Art. 42, § 2º, da LOM-SP. Armadilha da banca: É comum que em algumas situações legais o silêncio signifique rejeição, mas no processo legislativo municipal de São Paulo, o silêncio do Prefeito após 15 dias úteis implica aprovação tácita, o que é o oposto do que a alternativa afirma.
(E) Correta: Esta afirmação está em total conformidade com o Art. 42, § 4º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que estabelece que o veto parcial deve incidir sobre partes inteiras do texto.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo (sem especialidade) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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