Questão nº 73

Questão de Legislação · FGV CMSP 2024 (nº 73)

FGV2024Técnico Legislativo (sem especialidade)Legislação
Gabarito: Cver comentário ↓

Caio, Vereador no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, foi
eleito com a bandeira de que lutaria para que fosse aprovada uma
emenda à Lei Orgânica do ente federativo. Nesse contexto, após
ser empossado no cargo político, Caio passou a estudar,
detidamente, os temas afetos à iniciativa para a modificação
formal do texto legislativo supracitado.
Nesse cenário, é correto afirmar que a Lei Orgânica do Município
de São Paulo poderá ser emendada mediante proposta de

Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais; e de
cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo
três por cento dos eleitores do Município.
Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada
por, no mínimo três por cento dos eleitores do Município.
Prefeito; e de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada
por, no mínimo cinco por cento dos eleitores do Município.
Prefeito; de qualquer dos Secretários Municipais.
Prefeito; e de qualquer dos Secretários Municipais.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei Orgânica é como a Constituição de um município, estabelecendo as regras fundamentais para seu funcionamento. Para mudar essa lei, é preciso seguir um processo específico, incluindo quem pode propor a mudança (a iniciativa).

  • (A) Incorreta: A iniciativa para emendar a Lei Orgânica não é de "um quinto" dos vereadores, nem inclui "Secretários Municipais", e o percentual para iniciativa popular é de "cinco por cento", não "três por cento".
  • (B) Incorreta: A iniciativa para emendar a Lei Orgânica não é de "um quinto" dos vereadores, e o percentual para iniciativa popular é de "cinco por cento", não "três por cento".
  • (C) Correta: Conforme o Art. 47 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a emenda pode ser proposta por "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal", "do Prefeito", ou "de cidadãos, mediante iniciativa popular, assinada por, no mínimo, cinco por cento dos eleitores do Município".
  • (D) Incorreta: A iniciativa para emendar a Lei Orgânica não é de "um quinto" dos vereadores, nem inclui "Secretários Municipais", e falta a previsão da iniciativa popular.
  • (E) Incorreta: A iniciativa para emendar a Lei Orgânica não inclui "Secretários Municipais", e falta a previsão da iniciativa popular. A armadilha aqui é que "um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal" e "do Prefeito" estão corretos, mas a inclusão dos Secretários e a omissão da iniciativa popular tornam a alternativa incorreta.

Fonte: FGV CMSP 2024 Técnico Legislativo (sem especialidade) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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