Questão nº 99

Questão de Direito Previdenciário · FGV CMSP 2024 (nº 99)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

Bruna conseguiu seu primeiro emprego numa empresa de tecnologia da informação, tendo a CTPS devidamente assinada em 2023. Bruna já estava grávida de quatro meses quando foi contratada, e cinco meses após a admissão teve o seu bebê.
Considerando o caso concreto, as regras atinentes à carência e contribuição previdenciária sobre o salário maternidade, bem como o entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada durante a licença-maternidade, o período de afastamento do trabalho. Para as empregadas, não é exigido um número mínimo de contribuições (carência) para ter direito a esse benefício, e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que não deve haver recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o valor do salário-maternidade.

  • (A) Incorreta: Para empregadas, como Bruna, a carência de 10 contribuições mensais não é exigida para a concessão do salário-maternidade.
  • (B) Incorreta: Embora Bruna tenha direito à licença e ao salário-maternidade, o entendimento consolidado do STF (Tema 72, RE 576.967/PR) é que não há incidência de INSS sobre o salário-maternidade, nem da cota-parte da empregada nem da empregadora.
  • (C) Correta: Bruna, como empregada, tem direito ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir carência. Além disso, conforme o entendimento do STF (RE 576.967/PR), não há recolhimento de contribuição previdenciária (INSS) sobre o benefício do salário-maternidade.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, embora Bruna tenha direito ao benefício, a alternativa afirma que haverá incidência de INSS cota-parte do empregador. O STF decidiu que não há incidência de INSS sobre o salário-maternidade, nem da cota-parte do empregador nem da empregada.
  • (E) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, de acordo com a decisão do STF, não há incidência de INSS (nem da empregada, nem do empregador) sobre o salário-maternidade.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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