Questão nº 98

Questão de Direito Previdenciário · FGV CMSP 2024 (nº 98)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Previdenciário
Gabarito: Dver comentário ↓

Os amigos Luciano, Carlos e Sônia são aposentados pelo RGPS. Luciano é aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Carlos tem aposentadoria especial porque trabalhou toda a sua vida produtiva em atividade altamente insalubre e Sônia tem aposentadoria comum (aposentadoria programada). Os amigos estão com 80 anos de idade, com saúde frágil, e comprovadamente necessitam da assistência permanente de uma pessoa.
Diante da situação apresentada, da norma de regência e do entendimento consolidado do STF, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O acréscimo de 25% é um valor adicional pago a aposentados que precisam de ajuda permanente de outra pessoa para suas atividades diárias, mas a lei e o Supremo Tribunal Federal (STF) restringem esse benefício a um tipo específico de aposentadoria.

  • (A) Incorreta: O percentual legal é de 25%, não 30%. Além disso, nem todos os citados teriam direito.
  • (B) Incorreta: Há previsão legal para o acréscimo de 25% (Art. 45 da Lei 8.213/91), mas apenas para um tipo específico de aposentadoria.
  • (C) Incorreta: Carlos é aposentado por aposentadoria especial. O entendimento consolidado do STF (Tema 1.095) é que o acréscimo de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente e não pode ser estendido a outras modalidades de aposentadoria.
  • (D) Correta: Luciano é aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 45, e o entendimento do STF (Tema 1.095) garantem o acréscimo de 25% apenas para este tipo de aposentadoria, desde que comprovada a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora Sônia, Carlos e Luciano necessitem de assistência permanente, a lei e o STF limitam o benefício apenas aos aposentados por incapacidade permanente. Sônia (aposentadoria comum) e Carlos (aposentadoria especial) não se enquadram nessa condição legal, apesar de preencherem o requisito da necessidade de assistência.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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