Questão nº 95

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 95)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Dver comentário ↓

Na 586ª Vara do Trabalho de São Paulo tramitam diversas reclamações em fases variadas. Em uma delas houve interposição de recurso ordinário; em outra, oposição de embargos declaratórios; numa terceira, interposição de agravo de petição. Os recorridos de todas as demandas foram instados a apresentar contrarrazões e, no prazo legal, apresentaram também recurso adesivo.
Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Recurso adesivo é quando uma parte, que também foi prejudicada pela decisão, aproveita que a outra parte já recorreu para apresentar seu próprio recurso, "colando-o" ao recurso principal. Ele é interposto no prazo das contrarrazões (resposta ao recurso principal).

(A) Incorreta: O recurso adesivo não é cabível em Embargos Declaratórios, pois estes visam apenas esclarecer ou corrigir, não reformar a decisão. Além disso, a matéria do recurso adesivo deve estar relacionada com a do recurso principal ou com a decisão recorrida, conforme Súmula 283 do TST e art. 997, §2º, III, do CPC.
(B) Incorreta: O recurso adesivo é plenamente possível na seara trabalhista, havendo previsão legal (art. 997, §2º, do CPC, aplicado subsidiariamente) e entendimento consolidado do TST (Súmula 283).
(C) Incorreta: A armadilha da banca está em "em qualquer hipótese". Embora seja verdade que a matéria deva ser relacionada, o recurso adesivo não é cabível em todas as hipóteses de recurso, como os Embargos Declaratórios, que têm natureza diferente (esclarecimento, não reforma).
(D) Correta: O TST, por meio da Súmula 283, admite o recurso adesivo no Processo do Trabalho para Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Recurso de Revista e Embargos (no TST). Não há previsão para sua interposição contra decisões de Embargos Declaratórios. Portanto, nas hipóteses de Recurso Ordinário e Agravo de Petição, é plenamente possível.
(E) Incorreta: O recurso adesivo não é cabível em Embargos Declaratórios. Além disso, a matéria nele tratada não é irrelevante; ela deve estar relacionada com a do recurso principal ou com a decisão recorrida. Os prazos mencionados são para os recursos principais, não para o adesivo em si, que segue o prazo das contrarrazões.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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