Questão nº 94

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 94)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Ever comentário ↓

No decorrer de uma execução trabalhista foram ajuizados embargos de terceiro que, após devidamente processado e contestado, foi julgado improcedente. Desta decisão o embargante recorreu para o Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a decisão de 1º grau por maioria de votos.
Considerando esses fatos e a previsão da CLT, marque a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Recurso de Revista é um tipo de recurso extraordinário no processo do trabalho, que busca uniformizar a jurisprudência e garantir a correta aplicação da lei federal e da Constituição. Contudo, em processos de execução, como é o caso dos embargos de terceiro, seu cabimento é restrito.

  • (A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora o Recurso de Revista geralmente caiba por violação à lei federal, por divergência jurisprudencial e por ofensa à Constituição Federal (art. 896, "caput", da CLT), essa regra não se aplica quando a decisão impugnada decorre de um processo de execução. Os embargos de terceiro são considerados um incidente da execução trabalhista, e para esses casos, o cabimento do Recurso de Revista é expressamente limitado pelo art. 896, § 2º, da CLT.
  • (B) Incorreta: A afirmação de que "não caberá recurso" é muito ampla e incorreta. Embora o Recurso de Revista não reexamine fatos (Súmula 126 do TST), a restrição principal aqui não é essa, mas sim a natureza da decisão como incidente de execução. Além disso, o recurso caberá em uma hipótese específica, como veremos na alternativa correta.
  • (C) Incorreta: O Recurso Ordinário (RO) é cabível contra decisões de primeira instância para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A decisão em questão já é do TRT, portanto, o RO não é o recurso adequado. O Recurso Extraordinário (RE) é para o Supremo Tribunal Federal (STF) e visa discutir ofensa à Constituição, mas a questão foca no Recurso de Revista (para o TST).
  • (D) Incorreta: O agravo interno (ou agravo regimental) é um recurso cabível contra decisões monocráticas de um relator ou presidente de tribunal, ou para impugnar decisões internas. A decisão do TRT foi colegiada e a próxima instância recursal seria o Tribunal Superior do Trabalho (TST), não um agravo interno no próprio TRT. A unanimidade ou maioria dos votos não altera o tipo de recurso cabível para a instância superior.
  • (E) Correta: Conforme o art. 896, § 2º, da CLT, o Recurso de Revista, em processo de execução (e os embargos de terceiro são um incidente da execução), somente é cabível na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. As demais hipóteses de cabimento do Recurso de Revista (divergência jurisprudencial, violação de lei federal) são restritas à fase de conhecimento e não se aplicam à fase de execução.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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