Questão nº 93

Questão de Direito Processual do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 93)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Processual do Trabalho
Gabarito: Bver comentário ↓

O Município de São Paulo é um dos réus numa reclamação trabalhista movida em 2022 por um vigilante terceirizado contra o seu ex-empregador e o ente público. Houve citação regular, juntada das defesas, audiência com instrução do feito, apresentação de razões finais e adveio a sentença, que condenou os litisconsortes passivos. O Município pretende recorrer da decisão para tentar livrar-se da condenação.
Considerando os fatos narrados e a legislação trabalhista em vigor, marque a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

No Direito Processual do Trabalho, entes públicos como o Município têm regras especiais para prazos e custas, geralmente com prazos em dobro e isenção de preparo (custas e depósito recursal).

(A) Incorreta: O recurso cabível na Justiça do Trabalho contra sentença é o Recurso Ordinário, não apelação. Entes públicos são isentos de preparo (custas e depósito recursal). O prazo para o Município recorrer é de 16 dias, não 15, devido ao prazo em dobro.
(B) Correta: O Município, como Fazenda Pública, possui prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais (Art. 183 do CPC, aplicado subsidiariamente). O prazo normal para Recurso Ordinário é de 8 dias (Art. 895, I, CLT), então para o Município é 8 x 2 = 16 dias. Além disso, para a Fazenda Pública, o intervalo mínimo entre a citação e a audiência deve ser de 20 dias (Art. 841, § 1º, CLT), e não 5 dias como a regra geral.
(C) Incorreta: Não há um prazo "mínimo" de 15 dias para contestação; a defesa é apresentada em audiência. Entes públicos são isentos do pagamento de custas processuais (Art. 790-A, I, CLT), não apenas pagam ao final.
(D) Incorreta: A primeira parte está errada para o Município (o prazo é 16 dias). A armadilha aqui é que entes públicos não podem tramitar pelo procedimento sumaríssimo (Art. 852-A, parágrafo único, CLT), tornando a segunda parte da afirmativa impossível.
(E) Incorreta: O prazo para o Município interpor Recurso Ordinário é de 16 dias, não 15. Embora seja correto que não há necessidade de antecipação de custas, o prazo mínimo entre a citação e a audiência para entes públicos é de 20 dias, não 5 dias úteis (Art. 841, § 1º, CLT).

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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