Questão nº 92
Questão de Direito do Trabalho · FGV CMSP 2024 (nº 92)
Em 2023 uma determinada faculdade, visando a redução de gastos e otimização de sua mão de obra, resolveu terceirizar as atividades de professor e a cantina existente no campus. Para tanto, fez a dispensa de seus empregados, pagando integralmente as indenizações devidas, e contratou duas empresas que forneceram novos profissionais para as respectivas atividades terceirizadas.
Em relação à conduta da faculdade e considerando o entendimento consolidado do STF, é correto afirmar que
- Aa atividade de cantina, por ser meio, poderia ser validamente terceirizada, mas a de professor, por ser fim, não poderia, sendo ilícita.
- Ba terceirização conduzida no caso concreto é ilegal porque a faculdade possuía antes empregados próprios para as funções.
- Ca terceirização é válida para todas as atividades, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. (alternativa correta)
- Da atividade de cantina não poderia ser terceirizada por questão de segurança sanitária, ao passo que a de professor pode.
- Ese a empresa contratante concordar em ser solidariamente responsável pelos créditos é que todas as atividades podem ser terceirizadas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 725 de Repercussão Geral, consolidou o entendimento de que a terceirização é lícita para todas as atividades da empresa, sejam elas principais (atividade-fim) ou secundárias (atividade-meio), desde que não haja subordinação direta do trabalhador terceirizado ao tomador de serviços e que a empresa contratante mantenha sua responsabilidade subsidiária.
- (A) Incorreta: Esta alternativa se baseia na antiga distinção entre "atividade-fim" e "atividade-meio", que foi superada pelo STF no Tema 725. A armadilha aqui é que, antes dessa decisão, a terceirização de atividades-fim era de fato considerada ilícita. No entanto, o entendimento consolidado do STF permite a terceirização de qualquer atividade, inclusive a de professor, que é a atividade-fim de uma faculdade.
- (B) Incorreta: O fato de a faculdade ter tido empregados próprios anteriormente não torna a terceirização subsequente ilegal. A licitude da terceirização é avaliada pela conformidade com a lei e o entendimento do STF no momento da contratação dos serviços terceirizados, não pela existência prévia de empregados diretos para as mesmas funções.
- (C) Correta: De acordo com o Tema 725 do STF, a terceirização de todas as atividades, sejam elas principais (como professor) ou secundárias (como cantina), é válida. A condição é que a empresa contratante (a faculdade) mantenha a responsabilidade subsidiária, ou seja, se a empresa terceirizada não pagar os direitos trabalhistas, a faculdade será acionada para fazê-lo.
- (D) Incorreta: Não há previsão legal ou entendimento consolidado que impeça a terceirização de cantina por questões de segurança sanitária, desde que as normas regulatórias sejam cumpridas. A afirmação de que a atividade de professor pode ser terceirizada está correta segundo o STF, mas a justificativa para a cantina é infundada.
- (E) Incorreta: A responsabilidade subsidiária é a regra geral estabelecida pela legislação e pelo STF para a empresa contratante na terceirização. A responsabilidade solidária é mais gravosa e só ocorre em casos específicos previstos em lei ou por acordo expresso, não sendo uma condição para a validade da terceirização de todas as atividades.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.