Questão nº 89
Questão de Direito Processual Penal · FGV CMSP 2024 (nº 89)
A Defensoria Pública impetra um habeas corpus em benefício de João, investigado no âmbito de inquérito policial deflagrado para apurar a suposta prática de um crime de homicídio. O juízo, ao analisar o mérito do remédio constitucional, concede a ordem e determina o trancamento das investigações.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, em face da decisão judicial proferida, é cabível a interposição do
- Arecurso de apelação, sem prejuízo do conhecimento de eventual recurso em sentido estrito empregado erroneamente, em razão do princípio da fungibilidade, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
- Brecurso em sentido estrito, sem prejuízo do conhecimento de eventual recurso de apelação empregado erroneamente, em razão do princípio da fungibilidade, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
- Crecurso de apelação, não sendo hipótese de remessa necessária ao Tribunal.
- Drecurso em sentido estrito, sem olvidar da remessa necessária ao Tribunal. (alternativa correta)
- Erecurso de apelação, sem olvidar da remessa necessária ao Tribunal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um juiz de primeira instância decide conceder um habeas corpus (um pedido para proteger a liberdade de ir e vir), essa decisão pode ser contestada por um tipo específico de recurso chamado Recurso em Sentido Estrito. Além disso, em alguns casos, essa decisão precisa ser automaticamente revisada por um tribunal superior, mesmo que ninguém recorra, o que chamamos de remessa necessária.
- (A) Incorreta: O recurso de apelação não é o cabível para decisões de habeas corpus em primeira instância; o correto é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, IV, CPP). A fungibilidade não justifica a apelação como resposta principal, e a alternativa nega a remessa necessária, que é aplicável conforme o gabarito.
- (B) Incorreta: Embora o Recurso em Sentido Estrito seja o correto, a alternativa afirma que não é hipótese de remessa necessária, o que contraria o gabarito.
- (C) Incorreta: O recurso de apelação não é o cabível para decisões de habeas corpus em primeira instância; o correto é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, IV, CPP). A alternativa também nega a remessa necessária.
- (D) Correta: O Recurso em Sentido Estrito (RESE) é o recurso cabível contra a decisão de juiz de primeira instância que concede ou denega a ordem de habeas corpus, conforme o art. 581, inciso IV, do Código de Processo Penal. A remessa necessária (ou reexame necessário) é aplicável por uma interpretação extensiva e analógica da Súmula 423 do STF (que se refere a acórdãos) e do art. 12, parágrafo único, da Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança), aplicando-se o princípio do duplo grau obrigatório de jurisdição para decisões que afetam o interesse público, como o trancamento de um inquérito policial de homicídio. A pegadinha aqui é que, embora o CPP não preveja expressamente a remessa necessária para habeas corpus concedido por juiz singular, a jurisprudência e a doutrina majoritária a admitem, por analogia e pela relevância da matéria, para garantir a revisão da decisão por um tribunal superior, especialmente quando o Ministério Público não recorre.
- (E) Incorreta: O recurso de apelação não é o cabível para decisões de habeas corpus em primeira instância; o correto é o Recurso em Sentido Estrito (art. 581, IV, CPP).
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.