Questão nº 84
Questão de Direito Eleitoral · FGV CMSP 2024 (nº 84)
Maria, candidata a Prefeita do Município Alfa, tomou conhecimento de que João, atual Prefeito desse ente federativo, divulgou informe publicitário descrevendo os avanços alcançados pelo Município durante a sua gestão. Nesse informe, eram veiculadas fotos e uma longa entrevista de João, que era enaltecido em cada uma das matérias, de modo que as conquistas alcançadas fossem sempre associadas à sua pessoa.
Ao se inteirar sobre a licitude do informe publicitário divulgado por João, foi corretamente informado a Maria que
- Adeve ser sempre considerado lícito caso as informações veiculadas sejam verídicas.
- Bnão caracteriza abuso de autoridade caso tenha sido custeado com recursos próprios. (alternativa correta)
- Cconfigura abuso do poder econômico, por afronta ao princípio da impessoalidade, independente da forma de custeio.
- Dpode caracterizar o abuso de autoridade caso tenha potencialidade para afetar a normalidade e a legitimidade da eleição.
- Ecaracteriza conduta vedada aos agentes públicos caso tenha sido divulgado no período vedado em lei, quer tenha sido custeado com recursos públicos, quer com recursos privados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a distinção entre a promoção legítima de atos de governo e o abuso de poder em período eleitoral, especialmente quando se trata da origem dos recursos. O abuso de autoridade (ou abuso do poder político) ocorre quando um agente público se vale de sua posição, cargo ou dos recursos públicos para beneficiar sua candidatura ou a de terceiros, desequilibrando a disputa eleitoral.
- (A) Incorreta: A veracidade das informações não garante a licitude em matéria eleitoral. Mesmo fatos verdadeiros podem ser divulgados de forma abusiva, especialmente se houver uso de recursos públicos ou se a promoção for excessivamente pessoal e desequilibrar a eleição.
- (B) Correta: O abuso de autoridade (ou abuso do poder político) pressupõe o uso indevido da função pública, do cargo ou dos recursos públicos. Se a divulgação é custeada com recursos próprios do agente, não há, em princípio, abuso da autoridade ou do poder político, pois ele não está se valendo do aparato estatal. Poderia, em tese, configurar abuso do poder econômico se o gasto for excessivo e desequilibrar a eleição, mas não abuso de autoridade.
- (C) Incorreta: O princípio da impessoalidade aplica-se à administração pública e ao uso de recursos públicos. Se o custeio é privado, a afronta à impessoalidade não se configura da mesma forma que em atos de governo. Além disso, não é sempre abuso do poder econômico; isso dependeria da magnitude do gasto e de seu impacto na eleição.
- (D) Incorreta: Embora a potencialidade de afetar a normalidade e legitimidade da eleição seja um critério para configurar qualquer abuso eleitoral, ela não é suficiente para caracterizar especificamente o abuso de autoridade sem considerar a origem dos recursos. O abuso de autoridade exige o uso da máquina pública.
- (E) Incorreta: As condutas vedadas aos agentes públicos (Lei nº 9.504/97, art. 73) geralmente se referem ao uso da máquina pública ou de recursos públicos. A divulgação de informe com recursos privados, mesmo no período vedado, não se enquadra automaticamente como uma conduta vedada aos agentes públicos no sentido de abuso de poder político, mas sim como propaganda eleitoral sujeita às regras de campanha e financiamento.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.