Questão nº 82
Questão de Direito Eleitoral · FGV CMSP 2024 (nº 82)
Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no Município Delta, reuniu diversas provas documentais que demonstravam que o Prefeito Municipal tinha inserido declaração falsa em documento público. O objetivo do Prefeito Municipal era o de permitir que João, servidor público e candidato a Prefeito por ele apoiado na eleição que se realizaria naquele ano, pudesse comprovar, junto à Justiça Eleitoral, que se desincompatibilizara, no prazo legal, da função pública que desempenhava.
À luz da sistemática legal e jurisprudencial, é correto afirmar que
- Acomo a conduta do Prefeito, que não era candidato, afrontou serviço da União, a competência para processá-lo e julgá-lo é do Tribunal Regional Federal da respectiva região.
- Ba competência para processar e julgar eventual ação penal é do Tribunal Regional Eleitoral, que deve igualmente supervisionar a investigação penal que seja instaurada. (alternativa correta)
- Cdeve ser processado e julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral, pois o foro por prerrogativa de função junto ao Tribunal de Justiça somente incide nos crimes comuns.
- Deventual ação penal em face do Prefeito Municipal deve ser ajuizada perante o Tribunal de Justiça, foro com estatura constitucional que prevalece sobre o foro instituído no Código Eleitoral.
- Ea investigação deve ser conduzida pela polícia federal, sob supervisão do Ministério Público Eleitoral, somente surgindo a competência do Tribunal Regional Eleitoral com o ajuizamento da ação penal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a competência (ou foro por prerrogativa de função) para julgar crimes eleitorais cometidos por Prefeitos Municipais. Embora para crimes comuns um Prefeito seja julgado pelo Tribunal de Justiça, para crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral tem competência específica, e o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou o entendimento de que essa competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
- (A) Incorreta: A conduta, embora envolva documento público, tem uma finalidade eleitoral clara (beneficiar um candidato na eleição). Isso atrai a competência da Justiça Eleitoral, e não da Justiça Federal (Tribunal Regional Federal), que julga crimes contra bens, serviços ou interesses da União.
- (B) Correta: Para crimes eleitorais praticados por Prefeitos Municipais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidada em casos como a Rcl 36.621 AgR e o Inq 4.435 QO, estabelece que a competência é do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Além disso, o tribunal competente para julgar a ação penal também é o responsável por supervisionar a investigação desde o início.
- (C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. Para crimes eleitorais, o Prefeito não é julgado na primeira instância da Justiça Eleitoral. O foro por prerrogativa de função existe também para crimes eleitorais, e para Prefeitos, ele se dá perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e não no Tribunal de Justiça (TJ) como nos crimes comuns. A alternativa confunde as regras de competência entre crimes comuns e eleitorais.
- (D) Incorreta: Para crimes comuns, a competência para julgar Prefeitos é do Tribunal de Justiça. No entanto, para crimes eleitorais, a competência é da Justiça Eleitoral, e especificamente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme a jurisprudência do STF. A regra específica para crimes eleitorais prevalece neste caso.
- (E) Incorreta: Embora a Polícia Federal possa investigar crimes eleitorais, e o Ministério Público Eleitoral supervisione a investigação, a afirmação de que a competência do TRE somente surge com o ajuizamento da ação penal está errada. Em casos de foro por prerrogativa de função, o tribunal competente para o julgamento também supervisiona a investigação desde o seu início.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.