Questão nº 79
Questão de Direito Financeiro · FGV CMSP 2024 (nº 79)
João, servidor público do Estado X, após preenchidos os requisitos legais, solicitou ao órgão que detém competência para adotar as providências imprescindíveis à promoção de servidores públicos estaduais, a sua progressão funcional na carreira.
No entanto, como o Estado X superou os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal, o pedido de João foi indeferido.
Sobre a hipótese descrita, é correto afirmar que
- AJoão não tem direito à progressão, pois a ausência de dotação orçamentária prévia impede a aplicação da progressão no exercício financeiro.
- BJoão não tem direito à progressão, uma vez que a evolução funcional não significa a imediata implementação das referidas progressões, porquanto devem estar acompanhadas de estimativa de impacto na folha e do preparo orçamentário e financeiro.
- Co Estado X está correto, visto que a Lei de Responsabilidade Fiscal desautoriza a progressão funcional do servidor público que atender aos requisitos legais nos casos em que o Poder Público atinge o limite global para a despesa com o pessoal.
- DJoão tem direito à progressão funcional, pois os limites globais com despesa com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, não se aplicam aos servidores públicos, apenas aos cargos de comissão.
- Eo Estado X está incorreto, pois a progressão é um direito subjetivo do servidor, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe limites aos gastos com pessoal para garantir a saúde financeira dos entes públicos. No entanto, ela prevê exceções para despesas que são direitos já adquiridos pelos servidores, como a progressão funcional, quando esses direitos decorrem de lei e não podem ser interrompidos.
(A) Incorreta: A ausência de dotação orçamentária prévia não pode ser um impeditivo para um direito subjetivo e legalmente adquirido, pois a progressão funcional é uma exceção aos limites da LRF.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a estimativa de impacto e o preparo orçamentário sejam importantes para a gestão fiscal, eles não podem anular um direito subjetivo do servidor já previsto em lei. A LRF não autoriza o ente público a negar um direito legalmente adquirido sob a justificativa de limites orçamentários, pois tais despesas se enquadram nas exceções.
(C) Incorreta: A LRF não desautoriza a progressão funcional que atenda aos requisitos legais. Pelo contrário, despesas decorrentes de determinação legal são consideradas exceções aos limites de gastos com pessoal.
(D) Incorreta: Os limites de gastos com pessoal da LRF aplicam-se a todos os servidores e empregados públicos, incluindo os efetivos, e não apenas aos cargos em comissão.
(E) Correta: O Estado X está incorreto. A progressão funcional, quando o servidor preenche todos os requisitos legais, constitui um direito subjetivo. Despesas decorrentes de determinação legal que não possam ser interrompidas são expressamente excepcionadas dos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 19, § 1º, IV, da LRF, por analogia, e interpretação consolidada dos tribunais).
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.