Questão nº 77
Questão de Direito Tributário · FGV CMSP 2024 (nº 77)
A sociedade simples Doutores Unidos Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços médicos desenvolvidos diretamente pelos sócios, atuando em caráter pessoal.
Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ em relação à incidência do Imposto sobre o Serviço – ISS na hipótese, assinale a afirmativa correta.
- AA sociedade, desde que preste serviços sem intuito empresarial, tem o direito de recolher o ISS mediante alíquota fixa, de acordo com o número de profissionais habilitados, conforme Decreto-lei nº 406/68. (alternativa correta)
- BA sociedade, por prestar serviços médicos, deve recolher o ISS sobre a sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar nº 116/2003.
- CA sociedade, por ser uma sociedade unipessoal, é isenta do ISS sobre o serviço médico prestado, conforme Decreto-lei 406/68, não revogado pela Lei Complementar nº 116/2003.
- DComo a prestação de serviços médicos não está prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, não há incidência do imposto, pois a lista é taxativa.
- EA sociedade, ainda que atue em caráter pessoal e sem intuito empresarial, não tem direito ao recolhimento do ISS na forma privilegiada, tendo em vista ser constituída sob a forma de responsabilidade limitada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Sociedades uniprofissionais são grupos de profissionais (como médicos, advogados, contadores) que se juntam para prestar serviços de forma pessoal, sem características de uma empresa comum. Para elas, o Imposto sobre Serviços (ISS) não é cobrado sobre o faturamento total, mas sim um valor fixo por cada profissional que trabalha na sociedade, um benefício fiscal especial.
(A) Correta: A sociedade Doutores Unidos Ltda., por prestar serviços médicos de forma pessoal pelos sócios e sem intuito empresarial, se enquadra no regime de tributação privilegiada do ISS. Isso significa que o imposto é recolhido com base em uma alíquota fixa por profissional habilitado (sócio ou empregado), conforme previsto no Decreto-Lei nº 406/68, que foi recepcionado e mantido pela Lei Complementar nº 116/2003 para essas sociedades. O STJ pacificou esse entendimento (Súmula 663), afirmando que a forma jurídica (Ltda. ou S/S) não descaracteriza o benefício, desde que preenchidos os requisitos substantivos de pessoalidade e ausência de caráter empresarial.
(B) Incorreta: Esta alternativa descreve a regra geral de cálculo do ISS, que incide sobre a receita bruta. No entanto, para as sociedades uniprofissionais que atuam com caráter pessoal e sem intuito empresarial, existe um regime especial de tributação fixa, que é uma exceção à regra geral. Esta é uma armadilha para quem não conhece a especificidade das sociedades uniprofissionais.
(C) Incorreta: Não se trata de uma isenção do ISS, mas sim de um regime especial de cálculo do imposto, que é fixo por profissional. Além disso, a sociedade é "Doutores Unidos Ltda.", o que implica múltiplos sócios, não sendo "unipessoal" no sentido de um único sócio. Mesmo que fosse unipessoal, não seria isenta, mas sim sujeita ao regime fixo se preenchesse os demais requisitos.
(D) Incorreta: A prestação de serviços médicos está expressamente prevista na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003, no item 4.01. A lista é de fato taxativa, mas a afirmação de que o serviço médico não está nela é incorreta.
(E) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma armadilha comum. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 663, já pacificou o entendimento de que a forma jurídica da sociedade (limitada, simples, etc.) não é o fator determinante para o direito ao regime de ISS fixo. O que importa é a natureza da prestação do serviço: se é pessoal, realizada pelos sócios e sem características empresariais, a sociedade tem direito ao benefício, independentemente de ser uma Ltda. A questão afirma que a sociedade atua "em caráter pessoal e sem intuito empresarial", qualificando-a para o regime privilegiado.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.