Questão nº 76

Questão de Direito Tributário · FGV CMSP 2024 (nº 76)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Tributário
Gabarito: Ever comentário ↓

O Supremo Tribunal Federal – STF analisou, em diversas oportunidades, a extensão da imunidade tributária recíproca.
De acordo com a CRFB/88 e o entendimento do STF, não pode(m) gozar da imunidade tributária recíproca

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A imunidade tributária recíproca é uma proteção constitucional que impede a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de cobrarem impostos uns dos outros sobre seu patrimônio, renda ou serviços. Essa imunidade se estende também às suas autarquias e fundações públicas, e, sob certas condições, a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais.

  • (A) Incorreta: As empresas públicas delegatárias de serviço público essencial, que não distribuem lucros a acionistas privados e não oferecem risco ao equilíbrio concorrencial, podem gozar da imunidade recíproca, conforme entendimento do STF (e.g., RE 407.099, RE 580.264). A alternativa descreve exatamente as condições para a concessão da imunidade.
  • (B) Incorreta: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, autarquias, fundações) gozam de imunidade para o IPVA incidente sobre seus veículos, pois o imposto recai sobre o patrimônio. A forma de aquisição (alienação fiduciária) não altera a titularidade da posse e o ônus tributário, que recai sobre o ente público.
  • (C) Incorreta: A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não pode gozar de imunidade em relação aos serviços prestados em regime de concorrência (não-monopolizado), conforme o STF (RE 601.392). A armadilha aqui é que, embora a afirmação seja verdadeira (a ECT não tem imunidade para esses serviços), a ECT pode gozar de imunidade para seus serviços monopolizados (essenciais). A questão busca quem não pode gozar, e a alternativa E descreve uma situação de exclusão mais categórica e abrangente para a entidade descrita.
  • (D) Incorreta: Os conselhos de fiscalização profissional são considerados autarquias (ou entidades de natureza autárquica) pelo STF (e.g., ADI 1.717-6, RE 647.885) e, portanto, gozam de imunidade recíproca sobre seu patrimônio, renda e serviços vinculados às suas finalidades essenciais.
  • (E) Correta: As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica, têm participação acionária negociada em Bolsas de Valores e distribuem lucros a investidores não podem gozar da imunidade tributária recíproca. O STF (e.g., RE 407.099, RE 580.264) entende que a imunidade se aplica apenas a empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e sem concorrência com a iniciativa privada. As características descritas na alternativa (negociação em bolsa, distribuição de lucros) indicam uma atuação em regime de mercado, o que as exclui da imunidade.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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