Questão nº 75

Questão de Direito Municipal · FGV CMSP 2024 (nº 75)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Municipal
Gabarito: Aver comentário ↓

João, Prefeito do Município Alfa, almejava homenagear um famoso e já falecido cantor, nascido e criado no território do referido Município, e que sempre exaltava suas origens nas apresentações que realizava nos distintos quadrantes do mundo.
Ao consultar sua assessoria sobre a possibilidade de o Chefe do Poder Executivo atribuir a um logradouro público o nome do referido cantor, foi-lhe corretamente informado que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A denominação de logradouros públicos (dar nome a ruas, praças, etc.) é uma matéria que pode envolver tanto o Poder Legislativo (Câmara Municipal) quanto o Poder Executivo (Prefeito), atuando cada um dentro de suas atribuições específicas.

  • (A) Correta: A atribuição de nomes a logradouros públicos possui uma dimensão legislativa (definir regras, aprovar nomes por lei) e uma dimensão administrativa (executar a lei, gerenciar o espaço público, formalizar o nome). Mesmo que a Lei Orgânica Municipal (LOM) atribua a competência legislativa à Câmara, o Prefeito, como chefe do Executivo, mantém a competência administrativa para gerir o patrimônio público e executar as leis, o que pode incluir a formalização ou a proposição de nomes, ou mesmo a denominação de espaços menores por decreto, se houver previsão legal para isso. Eles atuam em esferas distintas, mas complementares.
  • (B) Incorreta: Embora a gestão do espaço público seja uma atribuição do Prefeito, a denominação de logradouros públicos não é apenas uma matéria administrativa. Ela tem um forte caráter legislativo, envolvendo interesse público, ordenamento territorial e, muitas vezes, impacto financeiro e social, o que exige a participação do Poder Legislativo. O termo "apenas" torna a alternativa incorreta.
  • (C) Incorreta: (Armadilha) Muitos consideram a denominação de logradouros públicos uma matéria tipicamente legal, exigindo projeto de lei da Câmara Municipal, devido aos seus reflexos no ordenamento do território e no interesse público. Esta é uma visão comum e frequentemente correta na prática. No entanto, a alternativa A, que é o gabarito, indica que, embora a Câmara tenha a competência legislativa (passar a lei), o Prefeito ainda possui uma competência administrativa (executar a lei, gerenciar o espaço), e que ambas podem coexistir, atuando em âmbitos diferentes. A armadilha aqui é que, ao focar apenas na competência legislativa, ignora-se a possibilidade de competência administrativa do Prefeito, que é o que a alternativa A ressalta.
  • (D) Incorreta: Embora a Lei Orgânica Municipal (LOM) seja o principal instrumento para definir as competências no município, a alternativa A sugere que a competência do Prefeito pode ser reconhecida mesmo que a LOM tenha atribuído a competência à Câmara. Isso implica que existe uma divisão de atribuições inerente aos Poderes Executivo e Legislativo que não é totalmente flexível à disposição da LOM, ou que a LOM pode atribuir a competência legislativa sem excluir a administrativa do Prefeito. Portanto, não é apenas conforme a LOM dispuser, mas também conforme a natureza das atribuições de cada poder.
  • (E) Incorreta: A lei delegada é um instrumento legislativo em que o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo a competência para elaborar normas sobre determinadas matérias. Embora seja uma forma de o Prefeito exercer competência legislativa, a alternativa A não se limita a essa modalidade. Ela fala de uma competência do Prefeito que existe "ainda que a Lei Orgânica Municipal tenha reconhecido a competência da Câmara", o que é mais abrangente do que apenas por lei delegada. A competência do Prefeito pode ser administrativa, de execução, e não necessariamente legislativa delegada.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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