Questão nº 70
Questão de Direito Civil · FGV CMSP 2024 (nº 70)
Em março de 2003, Homero e Agatha se casaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Desde o ano passado, Homero teve ciência da infidelidade da esposa ao longo de todo matrimônio. Diante disso, realizou no mês passado exame de DNA de paternidade (DNA Figerprint) de seus filhos, Emanuel, 14 (quatorze) anos, e Sophia, 10 (dez) anos. O resultado reconheceu o vínculo biológico entre Homero e Sophia, porém negou o vínculo entre ele e Emanuel. Destaca-se que desde a concepção Homero sempre foi um pai dedicado, participando cotidianamente da vida de seus filhos, além de ser o principal provedor das despesas da família, o que gerou grande afeto, respeito e admiração dos filhos por ele. Perplexo pelo ocorrido, Homero procura consultoria jurídica desejando o divórcio culposo e a negatória de paternidade com anulação do registro respectivo.
Sobre a hipótese, segundo o sistema jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- AA infidelidade comprovada é causa legal para o pedido de divórcio que levará a perda do direito ao nome e aos alimentos, além do dever de indenizar.
- BHomero poderá promover a ação de divórcio culposo com o pedido de exclusão da adúltera a partilha dos bens.
- CA jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aboliu do ordenamento jurídico brasileiro o divórcio culposo, contudo para a propositura da ação negatória basta o exame negativo de paternidade.
- DPara propositura da ação negatória de paternidade, não basta o exame de DNA, que reconhece a inexistência do vínculo biológico, é preciso a confissão expressa da genitora, além do consentimento expresso do adolescente.
- ECom base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, para ação negatória de paternidade cumulada com pedido de anulação de registro, é preciso demonstrar a inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a paternidade socioafetiva, que é o reconhecimento legal de um pai não biológico que construiu um vínculo de amor, cuidado e responsabilidade com a criança, prevalecendo muitas vezes sobre a verdade biológica em ações de negatória de paternidade.
- (A) Incorreta: A infidelidade não é mais causa para o divórcio culposo (abolido), e, por si só, não implica perda de direitos ao nome, alimentos ou dever de indenizar, salvo em casos de exposição vexatória que configure dano moral.
- (B) Incorreta: O divórcio culposo foi abolido do ordenamento jurídico brasileiro. A infidelidade conjugal não afeta a partilha de bens, que segue o regime de bens do casamento.
- (C) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta (o divórcio culposo foi abolido), a segunda parte é a armadilha: para a ação negatória, o exame negativo de paternidade não basta. É preciso analisar a existência ou não de vínculo socioafetivo, conforme a jurisprudência.
- (D) Incorreta: A confissão da genitora não é um requisito legal para a propositura da ação negatória, nem o consentimento expresso do adolescente é uma condição para propor a ação, embora sua opinião seja relevante e deva ser ouvida no processo.
- (E) Correta: Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera inexistência de vínculo biológico (comprovada pelo DNA) não é suficiente para anular o registro de paternidade. É fundamental demonstrar que não existe uma relação de paternidade socioafetiva, ou seja, que o pai registral não exerceu de fato o papel de pai e não construiu um vínculo de afeto e cuidado com o filho. No caso, como Homero sempre foi um pai dedicado, o vínculo socioafetivo é presumido, e ele teria que provar a sua inexistência para ter sucesso na ação negatória.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.