Questão nº 71
Questão de Direito Municipal · FGV CMSP 2024 (nº 71)
A Assembleia Legislativa do Estado Alfa, com forte apoio popular, promulgou a Emenda Constitucional nº X, que alterou a Constituição do Estado Alfa, de modo a autorizar que fosse decretada a intervenção espontânea nos Municípios situados no território desse Estado, caso fosse detectado atraso no pagamento da dívida flutuante por lapso superior a seis meses, embora houvesse disponibilidade orçamentária e financeira para o respectivo pagamento.
Irresignado com o teor da reforma constitucional, o Presidente da Câmara Municipal de Beta solicitou à Procuradoria que analisasse a compatibilidade da referida Emenda com a Constituição da República.
Foi corretamente respondido ao Presidente que a Emenda Constitucional nº X
- Aapesar de ter inovado em relação à causa de intervenção, apenas conferiu detalhamento a um princípio constitucional estabelecido.
- Bé inconstitucional, pois a Constituição da República não contempla hipóteses de intervenção espontânea do Estado em seus Municípios.
- Cestabeleceu hipótese de intervenção inédita, não contemplada na Constituição da República, afrontando a autonomia municipal. (alternativa correta)
- Dapenas observou o princípio da simetria constitucional, estando ajustada à Constituição da República ao reproduzir um de seus comandos.
- Eembora tenha reproduzido uma causa de intervenção prevista na Constituição da República, atribuiu-lhe caráter espontâneo, embora exija provocação, sendo, portanto, inconstitucional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A intervenção estadual nos municípios é uma medida excepcional em que o Estado assume temporariamente a administração de um município para restabelecer a ordem ou cumprir a lei, mas a Constituição Federal lista de forma limitada e específica as situações em que isso pode acontecer, protegendo a autonomia dos municípios.
(A) Incorreta: Esta é a principal armadilha. A Constituição Federal (CRFB/88) estabelece um rol taxativo (lista fechada e exaustiva) de hipóteses de intervenção. Criar uma nova causa, mesmo que pareça similar a outras financeiras, não é "detalhar um princípio", mas sim inovar e expandir as possibilidades de intervenção, o que é vedado. A CRFB/88, por exemplo, fala em não pagamento de dívida fundada (Art. 35, III), e não de dívida flutuante com disponibilidade de caixa.
(B) Incorreta: A Constituição da República contempla sim hipóteses de intervenção que podem ser consideradas "espontâneas" (ou seja, não dependem de solicitação do próprio município), como o não pagamento de dívida fundada ou a não aplicação do mínimo em educação e saúde (Art. 35, III e IV). O problema não é o caráter "espontâneo", mas a causa específica criada.
(C) Correta: A Constituição Federal estabelece um rol taxativo (lista fechada) de hipóteses de intervenção estadual nos municípios (Art. 35). A Emenda Constitucional nº X criou uma nova hipótese (atraso no pagamento de dívida flutuante com disponibilidade orçamentária) que não está prevista na CRFB/88, violando o princípio da autonomia municipal, que é um pilar da Federação.
(D) Incorreta: O princípio da simetria constitucional exige que as Constituições Estaduais sigam o modelo e os limites da Constituição Federal. Ao criar uma nova hipótese de intervenção, o Estado Alfa agiu de forma assimétrica e contrária à CRFB/88, não reproduzindo um comando, mas sim criando um novo.
(E) Incorreta: A alternativa é confusa e imprecisa. A questão central não é se a intervenção é espontânea ou provocada, mas se a causa específica criada pelo Estado Alfa tem respaldo na CRFB/88. A CRFB/88 não prevê a intervenção por atraso no pagamento de dívida flutuante (mesmo com disponibilidade), e a criação dessa causa é o que a torna inconstitucional, independentemente de seu caráter "espontâneo".
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.