Questão nº 67
Questão de Direito Civil · FGV CMSP 2024 (nº 67)
Eduardo, 17 anos, filho de Márcia e Thiago, aposentados, alternava sua residência entre a casa dos pais em Atibaia/SP e a residência em Campinas, cidade na qual também cursa a faculdade de enfermagem. Em Campinas, Eduardo residia com Ana, 25 anos, veterinária, com quem mantinha um relacionamento há cerca de 2 anos. Ana também auxiliava Eduardo com um perfil em uma plataforma digital com dicas e vídeos curtos sobre vida saudável que, finalmente, começava a dar resultados positivos.
Usualmente, Eduardo permanecia de segunda a sexta-feira em Campinas e retornava para Atibaia nos finais de semana. No entanto, desde o segundo final de semana de outubro de 2023, Eduardo saiu de Campinas, mas não chegou a Atibaia, não se tendo notícias dele desde então. Márcia, Thiago e Ana empenharam todos os esforços possíveis para encontrá-lo, mas sem sucesso. Assim, não vislumbraram alternativa além de requerer a declaração de ausência de Eduardo.
Diante da situação hipotética é correto afirmar que a declaração de ausência poderá ser requerida por
- AMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Atibaia, local de seu domicílio. (alternativa correta)
- BMárcia e Thiago e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
- CMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
- DMárcia, Thiago ou Ana e deverá ser ajuizada em Atibaia ou em Campinas, locais em que Eduardo residia alternadamente.
- EAna e deverá ser ajuizada em Campinas, último local em que Eduardo foi visto e que também é seu domicílio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A declaração de ausência é um procedimento legal para nomear um curador e proteger os bens de uma pessoa que desapareceu sem deixar notícias, sendo ajuizada no último domicílio do ausente por quem tem interesse legítimo.
- (A) Correta: Márcia e Thiago, como pais de Eduardo (menor de 17 anos), são seus representantes legais e herdeiros legítimos, possuindo legitimidade para requerer a declaração de ausência. O domicílio legal do menor é o de seus pais (Art. 76 do Código Civil), que é Atibaia. A ação deve ser ajuizada no último domicílio do ausente (Art. 744 do Código de Processo Civil).
- (B) Incorreta: Embora Márcia e Thiago tenham legitimidade, o domicílio legal de Eduardo, por ser menor, é o de seus pais em Atibaia, e não Campinas, que era apenas um local de residência alternada.
- (C) Incorreta: A legitimidade de Ana como "companheira" de um menor de 17 anos (não emancipado) é questionável para fins de declaração de ausência, sendo a dos pais inequivocamente reconhecida. Além disso, Campinas não é o domicílio legal do menor.
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Incluir Ana como legitimada é questionável pela menoridade de Eduardo. A principal armadilha reside em considerar Atibaia ou Campinas como domicílio para ajuizamento. Embora o Art. 71 do CC permita múltiplos domicílios para adultos que residem alternadamente, para um menor de idade, o domicílio legal é o de seus pais (Art. 76 do CC), que é Atibaia. Ignorar a menoridade de Eduardo leva ao erro.
- (E) Incorreta: A legitimidade exclusiva de Ana é frágil, e Campinas não é o domicílio legal de Eduardo.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.