Questão nº 65
Questão de Direito Civil · FGV CMSP 2024 (nº 65)
Cícero se obrigou, por contrato, perante João e Maria (cônjuges e coproprietários do imóvel residencial), a (i) prestar o serviço completo de buffet para o evento marcado para 20/01/2024; ou (ii) prestar o serviço de decoração conforme modelo previamente aprovado pelas partes. As partes definiram o prazo de 10/01/2024 para determinar qual prestação deverá ser realizada por Cícero, cabendo a escolha a Maria, exclusivamente.
Ocorre que, em 05/01/2024, Cícero comunica o casal que o serviço de decoração não está mais disponível, porque todos os materiais pereceram em incêndio causado culposamente por ele, razão pela qual decidiu descontinuar a operação, já tendo encerrado a atividade da empresa de decoração regularmente.
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.
- AMaria pode realizar a escolha da prestação que se tornou impossível, por culpa do devedor, exigindo-se o valor dela, mais perdas e danos. (alternativa correta)
- BEm se tratando de obrigação solidária, Cícero se desobriga realizando integralmente a prestação que lhe cabe a qualquer um dos credores, ainda que isoladamente.
- CRecaindo a prestação sobre a obrigação subsistente, por se tratar de prestação divisível, pode Cicero se desobrigar realizando a metade a João, mantendo a obrigação exclusivamente em face de Maria.
- DCuidando-se de obrigação facultativa, cabe a Maria a escolha sobre a prestação, mas, uma vez concentrada, deve seguir as regras que recaem sobre as obrigações de fazer.
- ECícero não pode alegar a impossibilidade de prestar a segunda obrigação, porque antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Uma obrigação alternativa é aquela em que o devedor se compromete a realizar uma de duas ou mais prestações, e a escolha de qual prestação será cumprida pode caber ao devedor, ao credor ou a um terceiro.
(A) Correta: Quando a escolha cabe ao credor (Maria, neste caso) e uma das prestações se torna impossível por culpa do devedor (Cícero), o credor tem o direito de exigir a prestação que subsistiu ou o valor daquela que se impossibilitou, acrescido de perdas e danos, conforme o Art. 255 do Código Civil.
(B) Incorreta: O problema não qualifica a obrigação como solidária. Além disso, a questão central é a impossibilidade de uma das prestações alternativas, e não a forma de cumprimento a múltiplos credores.
(C) Incorreta: A escolha da prestação cabe exclusivamente a Maria. Cícero não pode decidir unilateralmente qual prestação cumprir, nem dividi-la entre os credores, especialmente porque o serviço de buffet para um evento é, em sua essência, indivisível.
(D) Incorreta: A obrigação é alternativa, e não facultativa. Na obrigação alternativa, ambas as prestações são objeto da obrigação desde o início; na facultativa, apenas uma é objeto, com a faculdade de substituir por outra.
(E) Incorreta: Cícero pode, e de fato comunicou, a impossibilidade da prestação. A regra mencionada na alternativa ("antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa") aplica-se quando a escolha é do devedor e a perda ocorre sem sua culpa (Art. 253 CC). No caso, a escolha é da credora e a impossibilidade ocorreu por culpa do devedor, o que acarreta consequências específicas (Art. 255 CC).
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.