Questão nº 64

Questão de Direito Civil · FGV CMSP 2024 (nº 64)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Civil
Gabarito: Ever comentário ↓

Lofredo faleceu deixando quatro filhas vivas: Petrúcia, Rossana, Tertúlia e Vanusa. As duas primeiras são fruto de seu primeiro casamento, com Helena. As duas últimas são provenientes de seu segundo casamento, com Afrodite, com quem estava casado, na vigência da sociedade conjugal, no momento de seu falecimento, segundo o regime da comunhão universal de bens. Lofredo deixou um testamento público, elaborado na forma da lei e sem vícios, no qual destinou 30% de seu patrimônio a Merida, sua sobrinha. Porém, à época da abertura da sucessão de Lofredo, Merida já havia falecido, deixando duas filhas vivas (Desiré e Efigênia).
Diante deste fato, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No Direito das Sucessões, quando alguém falece, seu patrimônio é dividido entre herdeiros legítimos (definidos por lei, como filhos e cônjuge) e, se houver testamento, também entre herdeiros testamentários (aqueles indicados no testamento), respeitando sempre a parte mínima reservada aos herdeiros necessários (a "legítima").

  • (A) Incorreta: Afrodite, por ser casada em comunhão universal de bens, é meeira (dona da metade do patrimônio do casal), mas não herdeira de Lofredo (Art. 1.829, I, do Código Civil). Merida faleceu antes de Lofredo, então a disposição testamentária em seu favor caducou (perdeu o efeito), e ela não pode ser herdeira (Art. 1.939, V, do Código Civil).
  • (B) Incorreta: Afrodite, por ser casada em comunhão universal de bens, não concorre com as filhas na herança de Lofredo (Art. 1.829, I, do Código Civil). A regra do quinhão mínimo de um quarto se aplica apenas quando o cônjuge concorre com descendentes exclusivos do falecido.
  • (C) Incorreta: O direito de representação se aplica apenas na sucessão legítima (entre herdeiros definidos por lei), e não na sucessão testamentária (Art. 1.851 do Código Civil). Para que os descendentes de Merida herdassem, Lofredo teria que ter previsto uma substituição no testamento, o que não foi mencionado (Art. 1.947 do Código Civil). Como Merida faleceu antes, a disposição testamentária caduca (Art. 1.939, V, do Código Civil).
  • (D) Incorreta: Afrodite não herdará nada de Lofredo, pois ela já tem direito à meação (metade do patrimônio do casal) devido ao regime de comunhão universal de bens. Ela é meeira, não herdeira, neste caso (Art. 1.829, I, do Código Civil).
  • (E) Correta: Para chegar a este resultado, precisamos seguir a lógica da questão, que contém uma "pegadinha" ao ignorar a caducidade da disposição testamentária para fins de cálculo.
    1. Patrimônio total do casal: Vamos chamar de PP.
    2. Meação de Afrodite: Como casada em comunhão universal, Afrodite tem direito à metade do patrimônio do casal como meeira, ou seja, P/2P/2. Esta parte não é herança.
    3. Herança de Lofredo (monte partível): O que resta para ser herdado é a outra metade do patrimônio do casal, ou seja, P/2P/2. Este é o "patrimônio deixado por Lofredo" ao qual a alternativa se refere.
    4. Disposição testamentária: Lofredo destinou 30% de "seu patrimônio" a Merida. Se considerarmos "seu patrimônio" como a herança de Lofredo (P/2P/2), então ele destinou 0,30×(P/2)=0,15P0,30 \times (P/2) = 0,15P.
    5. A "pegadinha": Embora Merida tenha falecido e a disposição testamentária devesse caducar e reverter para as filhas (Art. 1.939, V, do Código Civil), a questão implicitamente assume que este valor de $0,15P$ é deduzido da herança destinada aos herdeiros legítimos, como se não revertesse.
    6. Parte da herança para as filhas: Do total da herança de Lofredo (P/2P/2), subtrai-se a parte "destinada" pelo testamento ($0,15P$). Assim, P/20,15P=0,5P0,15P=0,35PP/2 - 0,15P = 0,5P - 0,15P = 0,35P.
    7. Quinhão de cada filha: As 4 filhas dividirão $0,35P igualmente. Portanto, cada filha (incluindo Rossana) receberá \0,35P / 4 = 0,0875P$.
    8. Cálculo do percentual: A alternativa pede o quinhão de Rossana em relação ao "patrimônio deixado por Lofredo" (que é P/2P/2).
      (0,0875P/(P/2))×100%=(0,0875P/0,5P)×100%=0,175×100%=17,5%(0,0875P / (P/2)) \times 100\% = (0,0875P / 0,5P) \times 100\% = 0,175 \times 100\% = 17,5\%.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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