Questão nº 62
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 62)
A sociedade Joaquim Lisboa Administração de Bens Sociedade Unipessoal Ltda. promoveu ação de indenização por danos materiais e morais em face da Sociedade Beta Gama Participações Empresariais Ltda., proprietária da Fazenda Mezanino, localizada na zona rural de Araraquara, SP. Alega a autora que administra o imóvel Fazenda Mezanino, sendo responsável pelos pagamentos das despesas do bem, como ITR, contador e honorários advocatícios. Asseverou que apesar de desempenhar seu trabalho, está sem receber a sua contraprestação nos últimos seis meses. Na exordial, há o pedido de tutela provisória.
Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- ASe a petição inicial ajuizada pela autoral for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável, o juiz de direito poderá liminarmente conceder a tutela de evidência.
- BA tutela de evidência no Direito brasileiro só se admite quando se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de alienação fiduciária.
- CCaso a autora na exordial faça alegações que de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada, poderá ser concedida liminarmente a tutela de evidência. (alternativa correta)
- DNa situação narrada, a tutela de evidência depende por parte da autora da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
- EEm caso de tutela de evidência, a petição inicial indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o risco ao resultado útil do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Tutela de Evidência é uma decisão provisória no processo civil que busca antecipar os efeitos da sentença final, baseada na alta probabilidade do direito do autor, sem a necessidade de demonstrar urgência (perigo de dano).
- (A) Incorreta: Embora a hipótese descrita (Art. 311, IV do CPC) seja uma das formas de concessão da tutela de evidência, a lei não prevê expressamente a sua concessão liminarmente (sem ouvir o réu) para este caso, como faz para as hipóteses dos incisos II e III do mesmo artigo. A concessão liminar nesta hipótese é mais excepcional e depende de uma análise judicial mais aprofundada da ausência de oposição de prova capaz de gerar dúvida razoável, o que geralmente ocorre após a citação e defesa do réu.
- (B) Incorreta: A tutela de evidência possui múltiplas hipóteses de cabimento (Art. 311 do CPC), não se restringindo apenas a pedidos reipersecutórios fundados em contrato de alienação fiduciária. Esta alternativa é excessivamente restritiva.
- (C) Correta: Esta alternativa descreve uma das hipóteses expressas no Código de Processo Civil (Art. 311, II) para a concessão da tutela de evidência, que é quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante. Nesses casos, o parágrafo único do Art. 311 do CPC permite expressamente que o juiz decida liminarmente, ou seja, sem ouvir o réu previamente.
- (D) Incorreta: A principal característica da tutela de evidência é justamente dispensar a demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (o chamado periculum in mora), que são requisitos da tutela de urgência.
- (E) Incorreta: O risco ao resultado útil do processo é um requisito da tutela de urgência (cautelar ou antecipada), e não da tutela de evidência, que se baseia na robustez do direito do autor, independentemente de urgência.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.