Questão nº 61
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 61)
Matilda, 3 anos de idade, absolutamente incapaz, representada por sua mãe, Zinnia, que residia e domiciliava na comarca de São José do Rio Preto, SP, propôs ação de alimentos em desfavor de seu pai, Harry. A ação tramitou nessa comarca terminando com a condenação do pai. Diante da inadimplência paterna, foi proposto o cumprimento de sentença no mesmo juízo.
No curso da execução, Matilda e sua mãe mudaram para a comarca de Atibaia, SP, local em que também reside seu pai. Após o pedido da autora, representada por sua genitora, com base no princípio constitucional do melhor interesse da criança, o juízo de São José do Rio Preto, SP, declina a competência para o juízo de Atibaia, SP.
Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- ANo caso em questão, por se tratar de direito indisponível de incapaz, o Ministério Público não poderia suscitar o conflito de competência.
- BO juízo de São José do Rio Preto, SP, deveria ter aplicado o princípio da perpetuatio jurisdictionis, por ser absoluta a vedação da mudança de competência.
- COs princípios constitucionais não podem se sobrepor aos princípios e às regras gerais de competência previstas no Código de Processo Civil.
- DO juízo de São José do Rio Preto, SP, agiu corretamente, pois o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal. (alternativa correta)
- EO juízo de Atibaia, SP, não poderá suscitar de ofício o conflito negativo de competência, visto que por se tratar de competência territorial exige a manifestação expressa da parte ré.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a perpetuatio jurisdictionis, que significa que a competência do juízo (sua capacidade de julgar a causa) é fixada no momento em que a ação é proposta, e não se altera por mudanças posteriores de fato ou de direito. No entanto, essa regra não é absoluta e pode ser excepcionada por princípios constitucionais, como o melhor interesse da criança.
- A) Incorreta: O Ministério Público, como fiscal da lei (custos legis) em processos que envolvem interesses de incapazes e direitos indisponíveis, tem legitimidade para suscitar conflito de competência, conforme o Código de Processo Civil (Art. 951, I).
- B) Incorreta: A vedação da mudança de competência pela perpetuatio jurisdictionis não é absoluta, especialmente em casos que envolvem o melhor interesse da criança e competência territorial (relativa), que pode ser modificada em situações excepcionais. Essa é a armadilha da banca: a perpetuatio jurisdictionis é a regra geral, mas não é inflexível diante de princípios constitucionais superiores.
- C) Incorreta: Os princípios constitucionais, como o do melhor interesse da criança (Art. 227 da CF), são hierarquicamente superiores e devem guiar a interpretação e aplicação de todas as normas infraconstitucionais, incluindo as regras de competência do Código de Processo Civil.
- (D) Correta: O juízo agiu corretamente ao declinar a competência para o novo domicílio da criança, priorizando o princípio constitucional do melhor interesse da criança (Art. 227 da CF), que se sobrepõe à regra da perpetuatio jurisdictionis em casos específicos de competência territorial. O Art. 1º do CPC estabelece que o processo civil deve ser interpretado conforme as normas fundamentais da Constituição Federal.
- E) Incorreta: O juízo de Atibaia, SP, poderia, sim, suscitar de ofício o conflito negativo de competência se entendesse ser incompetente. Embora a competência territorial seja geralmente relativa e não possa ser declinada de ofício, a matéria envolvendo o melhor interesse da criança pode justificar a atuação de ofício do juiz, inclusive para suscitar conflito, pois transcende o mero interesse privado.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.