Questão nº 60
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 60)
Graciliano Ramos, prefeito do Município de Palmeiras dos Índios, AL, impetrou mandado de segurança em face do Conselheiro, Fabiano Baleia, do Tribunal de Contas de Alagoas (TCEAL). Alega o impetrante que o Conselheiro do Tribunal de Contas praticou ato ilegal ao relatar a Decisão Acordada XYZ de 2023 pela qual, colegiadamente, se determinou a instauração de tomada de contas especial relativa a uma desapropriação praticada pelo Município. O Tribunal de Justiça de Alagoas não concedeu ordem ao writ, que levou Graciliano a interpor recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- AÉ pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que no mandado de segurança, constituído o acordão, o relator já não pode figurar, isoladamente, como autoridade coatora. (alternativa correta)
- BO recurso ordinário não deve ser conhecido, visto que só é admissível quando a ordem for concedida pelo Tribunal a quo, assim deveria Graciliano ter utilizado do recurso especial.
- CNo julgamento do recurso ordinário, o Superior Tribunal de Justiça deverá conceder prioridade no julgamento sobre todos os feitos, incluindo, o habeas corpus e matéria inerente a terceira idade.
- DSomente o reconhecimento de ofício da falta de legitimidade passiva é atribuição exclusiva do juízo a quo, sendo que em grau de recurso, o Tribunal só poderá fazer se houver prequestionamento, por força do efeito translativo.
- EA falta de condições da ação ou de pressuposto processual conduz a decisão definitiva, produzindo a coisa julgada material, inadmitindo propositura de nova demanda.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Em um Mandado de Segurança, a autoridade coatora é a pessoa que praticou ou ordenou o ato ilegal ou abusivo. Quando esse ato é decidido por um órgão colegiado (como um Tribunal de Contas), a autoridade coatora não é o relator individual, mas sim o próprio órgão colegiado ou seu presidente, pois a decisão reflete a vontade coletiva.
- (A) Correta: É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que no mandado de segurança, constituído o acordão por um órgão colegiado (como o TCEAL), o relator individual já não pode figurar, isoladamente, como autoridade coatora, pois a decisão passa a ser atribuída ao colegiado.
- (B) Incorreta: O recurso ordinário para o STJ é cabível quando a ordem de mandado de segurança é denegada (não concedida) em única ou última instância por Tribunal (Art. 105, II, "b", da CF/88), e não quando concedida.
- (C) Incorreta: Embora o mandado de segurança tenha prioridade de julgamento, essa prioridade não se sobrepõe a todos os feitos, como o habeas corpus e as causas que envolvem a terceira idade, que também possuem prioridade legal específica.
- (D) Incorreta: A falta de legitimidade passiva é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida de ofício pelo Tribunal em qualquer grau de jurisdição, em razão do efeito translativo dos recursos, independentemente de prequestionamento.
- (E) Incorreta: A falta de condições da ação ou de pressuposto processual leva a uma sentença terminativa (sem resolução do mérito), que produz coisa julgada formal, permitindo a propositura de nova demanda se o vício for sanado, e não coisa julgada material.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.