Questão nº 59
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 59)
Diante de um ato administrativo que invade competência e funcionamento de uma Câmara de Vereadores, há a necessidade de demandar uma ação judicial. Surge uma dúvida no gabinete da Vereadora Ana Amora sobre a possibilidade de que ela própria demande a referida ação judicial.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- AA Câmara de Vereadores não tem capacidade e legitimidade para ingressar com ação judicial, pois não tem personalidade jurídica.
- BOs Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, ostentam a condição de seu representante legal, detendo poderes para pleitear a ação em nome próprio, já que a Câmara dos Vereadores não tem personalidade jurídica.
- CA Câmara de Vereadores tem legitimidade para demandar a ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão, pois tem personalidade judiciária. (alternativa correta)
- DA Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica e, assim, pode pleitear direitos próprios em nome próprio, como demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão.
- EOs Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, têm personalidade judiciária para demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento da Câmara dos Vereadores.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
"Personalidade judiciária" é a capacidade de um ente (mesmo que não seja uma pessoa jurídica completa) de ir a juízo para defender seus próprios interesses ou prerrogativas institucionais. É diferente de "personalidade jurídica", que é a capacidade plena de ter direitos e deveres na vida civil, como ter patrimônio próprio e celebrar contratos.
- (A) Incorreta: A Câmara de Vereadores, embora não tenha personalidade jurídica plena, possui personalidade judiciária para defender suas prerrogativas institucionais e seu funcionamento.
- (B) Incorreta: Os Vereadores individualmente não detêm a personalidade judiciária da Câmara; esta pertence ao órgão em si para a defesa de suas competências e autonomia.
- (C) Correta: A Câmara de Vereadores, como órgão público, possui personalidade judiciária (capacidade de ser parte em processo) para defender suas competências, autonomia e funcionamento, mesmo não tendo personalidade jurídica plena.
- (D) Incorreta: A Câmara de Vereadores NÃO tem personalidade jurídica plena; ela é um órgão do Município. Esta é a armadilha da banca, pois confunde personalidade jurídica (capacidade plena de direitos e deveres) com personalidade judiciária (capacidade restrita de ir a juízo para defender prerrogativas).
- (E) Incorreta: A personalidade judiciária para defender as competências da Câmara pertence à própria Câmara como órgão, e não aos Vereadores individualmente.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.