Questão nº 58
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 58)
Alice Maravilha e Tom Coelho disputam judicialmente a posse de um terreno em ação de reintegração de posse proposta por Alice. O município onde se localiza o referido imóvel ingressou incidentalmente na ação, alegando que o imóvel é de propriedade do município.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- AO ente municipal não tem legitimidade e interesse para intervir, pois se trata de ação possessória entre particulares, devendo propor ação autônoma.
- BNa pendência de ação possessória é vedado a qualquer interessado propor ação de reconhecimento do domínio.
- CO ente municipal tem legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, exceto o domínio, por se tratar de ação em que se discute a posse.
- DSerá deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.
- EO ente municipal tem legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é a exceção de domínio (ou exceptio domini) em ações possessórias. Em regra, nas ações possessórias, discute-se apenas a posse, e não a propriedade (domínio). Ou seja, a alegação de que se é proprietário de um bem não basta para provar que se tem direito à posse. No entanto, essa regra possui exceções, especialmente quando um ente público intervém alegando ser o proprietário do imóvel.
- (A) Incorreta: O ente municipal tem, sim, legitimidade e interesse para intervir. Como alega ser proprietário do imóvel, seu interesse jurídico é diretamente afetado pela disputa possessória entre particulares, justificando sua intervenção como terceiro interessado.
- (B) Incorreta: A afirmação é muito categórica. Embora o Art. 557 do CPC vede, em regra, que as partes da ação possessória proponham ação de reconhecimento de domínio na pendência do processo, ele mesmo abre uma exceção ("exceto se a pretensão for deduzida em face de terceiro"). Além disso, a questão trata da intervenção de um terceiro (o município) na ação possessória, e não da propositura de uma nova ação pelas partes originais.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a principal armadilha. Ela acerta ao dizer que o município tem legitimidade e interesse para intervir, mas erra ao afirmar que não pode deduzir o domínio. A intervenção de um ente público alegando propriedade sobre um bem é uma das situações em que a alegação de domínio é permitida e relevante em uma ação possessória, constituindo uma exceção à regra geral da vedação da exceptio domini.
- (D) Incorreta: Esta alternativa descreve uma regra que, com o advento do Código Civil de 2002 (Art. 1.210, §2º) e do Código de Processo Civil de 2015 (Art. 557), foi amplamente mitigada. A posse é protegida por si mesma, independentemente da propriedade. Apenas em casos excepcionais, quando ambos os litigantes disputam a posse com base na propriedade e nenhum consegue provar melhor posse, o domínio pode ser considerado. Não é a regra geral.
- (E) Correta: O ente municipal tem legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares. Sua intervenção se justifica pelo interesse em proteger o patrimônio público. Nesse contexto específico, a alegação de domínio pelo município é permitida e relevante, pois bens públicos não são passíveis de posse por particulares da mesma forma que bens privados. A jurisprudência e a doutrina reconhecem que a alegação de domínio por um ente público, em defesa de seu patrimônio, pode ser deduzida em ação possessória.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.