Questão nº 57
Questão de Direito Processual Civil · FGV CMSP 2024 (nº 57)
Em execução contra a fazenda pública municipal movida por Maria em julho de 2023, foi alegada pela executada a prescrição, em sede de impugnação. A fazenda pública alega que a ação indenizatória que deu origem à execução foi proposta após o prazo prescricional para a exigibilidade do direito. A sentença condenatória havia transitado em julgado em maio de 2023 e o fato danoso ocorrera em janeiro de 2015.
A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- AA alegação não procede, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada. (alternativa correta)
- BA prescrição é matéria de ordem pública, que pode ser alegada e reconhecida a qualquer momento no curso do processo.
- CNão há eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição.
- DO juiz pode reconhecer a prescrição da pretensão executória, diante da alegação da executada.
- EEstá configurada a prescrição intercorrente, diante do tempo de duração do processo.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Quando uma decisão judicial se torna final e não pode mais ser questionada (chamamos isso de coisa julgada), ela impede que certas discussões sejam reabertas. Isso inclui defesas que poderiam ter sido apresentadas no processo original, mas não foram.
- (A) Correta: A alegação não procede, diante da eficácia preclusiva da coisa julgada. Uma vez que a sentença condenatória transitou em julgado em maio de 2023, todas as defesas que a Fazenda Pública poderia ter levantado na fase de conhecimento (como a prescrição do direito original) são consideradas deduzidas e repelidas, conforme o artigo 508 do Código de Processo Civil. A coisa julgada impede a rediscussão dessa matéria na fase de execução.
- (B) Incorreta: A prescrição é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer momento antes da coisa julgada. No entanto, a eficácia preclusiva da coisa julgada limita essa possibilidade. Após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu o direito, não se pode mais alegar a prescrição do direito que foi objeto da condenação, pois essa defesa deveria ter sido feita na fase de conhecimento. Essa é a armadilha da banca: embora a primeira parte da afirmação seja verdadeira, a conclusão no contexto da coisa julgada é falsa.
- (C) Incorreta: Há, sim, eficácia preclusiva da coisa julgada sobre a prescrição, no sentido de que a prescrição do direito material que fundamentou a ação de conhecimento não pode ser alegada após o trânsito em julgado da sentença que reconheceu esse direito.
- (D) Incorreta: A Fazenda Pública alega a prescrição da ação indenizatória original (ou seja, do direito material), e não da pretensão executória. A pretensão executória nasce com o trânsito em julgado da sentença e prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/32), mas a execução foi proposta em julho de 2023, apenas dois meses após o trânsito em julgado, não havendo que se falar em prescrição da pretensão executória.
- (E) Incorreta: A prescrição intercorrente ocorre quando o processo (geralmente na fase de execução) fica paralisado por inércia do credor por um longo período. O caso não descreve paralisação da execução, mas sim uma alegação sobre a prescrição do direito que deu origem à ação de conhecimento, antes mesmo da execução.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.