Questão nº 50
Questão de Direito Administrativo · FGV CMSP 2024 (nº 50)
No exercício de suas atribuições como Procurador Legislativo da Câmara Municipal de São Paulo, Roger foi questionado acerca da viabilidade de certa lei de efeitos concretos importar em responsabilização civil do Estado, mesmo que a sua constitucionalidade tenha sido reconhecida pelas vias pertinentes, à luz da doutrina e jurisprudência acerca do tema.
A resposta correta de Roger ao aludido questionamento é a de que
- Anão é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de normas em nenhuma hipótese.
- Bnão é possível a responsabilização civil do Estado pela edição de normas constitucionais, ainda que a lei seja de efeitos concretos.
- Cé possível a responsabilização civil do Estado pela edição de quaisquer normas, ainda que constitucionais e que não gerem danos anormais individualizáveis.
- Dé possível a responsabilização civil do Estado pela edição de leis de efeitos concretos, ainda que constitucionais, caso gerem danos anormais individualizáveis. (alternativa correta)
- Eé possível a responsabilização civil do Estado pela edição de lei de efeitos concretos que gerem danos anormais individualizáveis, apenas se reconhecida a inconstitucionalidade da norma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A Responsabilidade Civil do Estado é a obrigação do poder público de indenizar danos causados a particulares por seus atos, incluindo os atos legislativos (leis). Uma lei de efeitos concretos é aquela que, embora tenha forma de lei, não possui caráter geral e abstrato, dirigindo-se a pessoas ou situações específicas, produzindo efeitos diretos e individualizados, como se fosse um ato administrativo.
(A) Incorreta: A afirmação é muito categórica e não corresponde à realidade jurídica. O Estado pode, sim, ser responsabilizado por atos legislativos em determinadas hipóteses.
(B) Incorreta: A constitucionalidade da norma não é um impedimento absoluto para a responsabilização, especialmente quando se trata de leis de efeitos concretos que geram danos específicos.
(C) Incorreta: A responsabilização não ocorre por "quaisquer normas" nem por leis que "não gerem danos anormais individualizáveis". A responsabilidade é condicionada a requisitos específicos de dano.
(D) Correta: É possível a responsabilização civil do Estado pela edição de leis de efeitos concretos, mesmo que constitucionais, se elas impuserem um "sacrifício especial" ou "ônus anormal e individualizado" a determinados indivíduos. Nesses casos, a indenização visa compensar o particular que suportou um encargo desproporcional em prol do interesse público, sem questionar a validade da lei em si.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. A armadilha reside em limitar a responsabilização apenas aos casos de inconstitucionalidade. No entanto, a doutrina e a jurisprudência admitem a responsabilidade do Estado por leis de efeitos concretos que, mesmo constitucionais, causem danos anormais e individualizados. A inconstitucionalidade é uma causa de responsabilidade, mas não a única para este tipo de lei e dano.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.