Questão nº 46

Questão de Direito Administrativo · FGV CMSP 2024 (nº 46)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

Os Municípios Lala, Lele, Lili, Lolo e Lulu estão alinhavando um protocolo de intenções para fins de instituir um consórcio público para desenvolver atividades de interesse comum de tais entes federativos, de modo que surgiram dúvidas quanto à necessidade de participação do Poder Legislativo na sua constituição.
Acerca do tema, à luz disposto na Lei nº 11.107/2005, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O consórcio público é uma forma de cooperação entre entes federativos (como municípios, estados e a União) para gerir e executar serviços ou atividades de interesse comum. O protocolo de intenções é o documento inicial onde esses entes manifestam a vontade de formar o consórcio, e sua validade depende da aprovação por lei de cada um dos participantes.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 11.107/2005 (Art. 5º, caput) exige expressamente a ratificação do protocolo de intenções por lei específica de cada ente federativo, demonstrando a necessidade de manifestação do Poder Legislativo.
  • (B) Incorreta: A Lei nº 11.107/2005 (Art. 4º, § 2º) permite que o protocolo de intenções preveja a celebração do contrato de consórcio público por apenas uma parcela dos entes que o subscreveram inicialmente. Armadilha: A pegadinha aqui é assumir que, uma vez que um ente assina o protocolo, ele é obrigado a participar do consórcio final. A lei flexibiliza isso, permitindo que nem todos os signatários iniciais celebrem o contrato final.
  • (C) Incorreta: A lei estabelece um prazo (180 dias) para a ratificação do protocolo (Art. 5º, § 3º), mas não prevê homologação pela Assembleia Geral do consórcio público para a ratificação. A Assembleia Geral é um órgão do consórcio já constituído, não um requisito para a ratificação do protocolo.
  • (D) Incorreta: Embora seja verdade que a ratificação não pode ser feita com reservas (Art. 5º, § 2º), a alternativa adiciona a condição "ainda que aceita pelos demais entes subscritores". A lei proíbe reservas de forma absoluta, independentemente da aceitação dos outros. Assim, a afirmação, embora parcialmente correta em seu cerne, pode ser considerada imprecisa ou não a melhor resposta por adicionar um elemento não essencial ou não diretamente abordado na literalidade da proibição legal.
  • (E) Correta: A Lei nº 11.107/2005 (Art. 5º, § 1º) dispensa a ratificação por lei do protocolo de intenções quando o ente da Federação já possui, em lei específica anterior, autorização para sua participação no consórcio público. Essa lei prévia já cumpre a função de manifestação do Poder Legislativo.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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