Questão nº 45

Questão de Direito Administrativo · FGV CMSP 2024 (nº 45)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Cver comentário ↓

Após ser regularmente investida no cargo de Procuradora Legislativa da Câmara Municipal de São Paulo, Doralina decidiu analisar quais condutas por ela praticadas no exercício de suas atribuições poderiam caracterizar ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública.
Considerando o disposto na atual redação da Lei nº 8.429/2021, é correto afirmar que se enquadra na situação perquirida por Doralina

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), Lei nº 8.429/2021, define atos de improbidade como condutas dolosas (intencionais) que causam enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. Para que uma conduta seja considerada improbidade, ela deve ser intencional e se encaixar em uma dessas três categorias.

  • (A) Incorreta: Esta conduta é tipificada como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, conforme o Art. 10, inciso XI, da Lei nº 8.429/2021, e não primariamente como ato que atenta contra os princípios.
  • (B) Incorreta: Esta conduta é tipificada como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme o Art. 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/2021, e não como ato que atenta contra os princípios.
  • (C) Correta: Esta conduta descreve exatamente um ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública, especificamente o princípio da impessoalidade e da publicidade, conforme o Art. 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/2021.
  • (D) Incorreta: A Lei nº 8.429/2021, após as alterações de 2021, exige conduta dolosa para a caracterização de qualquer ato de improbidade administrativa. A menção a "conduta culposa" torna esta alternativa incorreta, pois a culpa não é mais suficiente para configurar improbidade, exceto em casos muito específicos e não aplicáveis aqui.
  • (E) Incorreta: Assim como na alternativa anterior, a Lei nº 8.429/2021 exige conduta dolosa para a caracterização de atos de improbidade. A menção a "conduta culposa" para o nepotismo (que, se doloso, atentaria contra os princípios) torna esta alternativa incorreta. A armadilha da banca aqui é a inclusão da palavra "culposa", que descaracteriza a improbidade sob a legislação atual.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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