Questão nº 43
Questão de Direito Administrativo · FGV CMSP 2024 (nº 43)
O ente federativo competente pretende realizar a delegação do exercício do poder de polícia, notadamente as funções de ordem de polícia e de sancionamento, para determinada pessoa jurídica de direito privado, que não integra a Administração Pública, que atua em regime de concorrência e que distribui lucro entre os seus acionistas.
Nesse caso, à luz da orientação firmada pelos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
- Anão é cabível a delegação das aludidas funções relacionadas ao exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, diante das peculiaridades apontadas. (alternativa correta)
- Bé cabível a delegação das aludidas funções relacionadas o exercício do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
- Cé cabível apenas a delegação da função atinente à ordem de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
- Dé cabível apenas a delegação da função de sancionamento do poder de polícia para a mencionada pessoa jurídica, mediante previsão em lei.
- Enão é cabível a delegação de nenhuma função atinente ao exercício do poder de polícia a qualquer pessoa jurídica de direito privado, integrante ou não da Administração Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O poder de polícia é a capacidade do Estado de limitar direitos e liberdades individuais em prol do interesse público (saúde, segurança, meio ambiente, etc.). A delegação ocorre quando o Estado transfere o exercício de parte desse poder para outra entidade.
(A) Correta: A orientação dos Tribunais Superiores (STF e STJ) é firme no sentido de que as funções de ordem de polícia (atos coercitivos, como interdições, apreensões) e de sancionamento (aplicação de multas e outras penalidades) são atividades típicas de Estado, que envolvem coercibilidade e discricionariedade, e, portanto, não podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado que não integrem a Administração Pública e que visem ao lucro.
(B) Incorreta: Embora a delegação de algumas fases do poder de polícia (como fiscalização ou atos materiais de consentimento) possa ser feita por lei, as funções de ordem de polícia e sancionamento são consideradas indelegáveis a particulares, independentemente de previsão legal, por sua natureza de atividade típica de Estado. Esta é a armadilha da banca, pois a necessidade de lei é comum para delegações, mas aqui a natureza da função impede a delegação.
(C) Incorreta: A função de ordem de polícia, por envolver atos coercitivos e de império, é indelegável a particulares.
(D) Incorreta: A função de sancionamento, que consiste na aplicação de penalidades, é indelegável a particulares, pois é uma manifestação do poder de império do Estado.
(E) Incorreta: Esta alternativa é muito abrangente. Embora as funções de ordem de polícia e sancionamento sejam indelegáveis a particulares, outras fases do poder de polícia, como a fiscalização (meramente material e técnica, sem poder de decisão ou coerção) e atos preparatórios de consentimento (como exames técnicos), podem ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado, desde que não envolvam o poder de império ou a discricionariedade estatal.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.