Questão nº 42

Questão de Direito Administrativo · FGV CMSP 2024 (nº 42)

FGV2024Procurador LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

A Câmara Municipal de São Paulo almeja realizar uma licitação para a contratação de determinado serviço qualificado como especial, ou seja, dotado de alta complexidade, no âmbito da tecnologia da informação, o qual não é rotineiramente contratado pela Administração.
Em razão disso, os agentes competentes estão analisando as peculiaridades atinentes ao respectivo procedimento licitatório.
Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Um serviço especial na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é aquele que possui alta complexidade e não é contratado de forma rotineira pela Administração Pública, exigindo uma abordagem mais flexível e especializada no processo de contratação.

A) Incorreta: O pregão é obrigatório para bens e serviços comuns (Art. 29, § 1º), mas o serviço em questão é classificado como especial e de alta complexidade, não se enquadrando como comum.
B) Incorreta: O critério de técnica e preço é permitido para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como os de tecnologia da informação e comunicação (Art. 37, § 1º), que é o caso do serviço descrito.
C) Incorreta: Um dos objetivos expressos da Lei 14.133/2021 é justamente incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável (Art. 11, IV), o que se aplica a qualquer procedimento licitatório, especialmente para serviços complexos.
D) Incorreta: A caracterização de um serviço como especial ou de alta complexidade, especialmente quando se trata de serviços técnicos especializados, exige justificação prévia para a escolha do critério de julgamento e para a própria contratação, conforme Art. 37, § 1º, e o planejamento da contratação (Art. 18).
(E) Correta: A Lei nº 14.133/2021 permite a contratação de empresa ou profissional especializado para assessorar os agentes públicos em licitações de grande vulto ou de objeto complexo (Art. 8º, § 2º), o que se encaixa perfeitamente na descrição de um serviço especial de alta complexidade em TI.

Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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