Questão nº 34
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 34)
O Prefeito do Município Beta, com estrita observância do prazo estabelecido pela ordem jurídica, encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei orçamentária anual. Poucas semanas após o encaminhamento, percebeu-se um equívoco estrutural no orçamento, em que foram contemplados programas de trabalho afetos a políticas públicas que não mais se ajustavam aos objetivos do Poder Executivo, enquanto políticas públicas prioritárias não foram contempladas.
Após consultar sua assessoria a respeito da possibilidade de modificar o projeto, foi corretamente informado ao Prefeito do Município Beta que
- Aé inerente ao poder de iniciativa privativa a prerrogativa de retirar ou modificar o projeto de lei enquanto não ocorrer a deliberação final pela Câmara Municipal.
- Ba modificação alvitrada pode ser realizada por meio de mensagem, enquanto não iniciada a votação, na Comissão competente, da parte cuja alteração é proposta. (alternativa correta)
- Cem razão do princípio da unicidade orçamentária e da iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, a modificação alvitrada é possível enquanto não iniciada a votação do projeto pela Câmara Municipal.
- Do caráter prospectivo do processo legislativo impede que o poder de iniciativa, sob a forma de modificação do projeto anterior, volte a ser exercido pelo Chefe do Poder Executivo, o que impede a modificação alvitrada.
- Eo projeto de lei orçamentária está alinhado aos balizamentos estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, de modo que a modificação daquele pressupõe a modificação desta última, o que pressupõe um processo legislativo próprio.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O Prefeito, que tem a iniciativa privativa para propor a lei orçamentária, também pode modificar seu projeto durante o processo legislativo, geralmente por meio de uma mensagem retificadora, desde que a parte a ser alterada ainda não tenha sido votada na comissão responsável.
(A) Incorreta: Embora o poder de iniciativa inclua a prerrogativa de retirar o projeto até a deliberação final, a modificação por mensagem tem prazos mais específicos, geralmente atrelados à fase de tramitação nas comissões, e não apenas à "deliberação final" da Câmara, que é um prazo mais amplo e menos preciso para emendas do Executivo. A armadilha aqui é a generalidade do termo "deliberação final", que não reflete a precisão dos prazos para modificações específicas via mensagem.
(B) Correta: A modificação de um projeto de lei de iniciativa do Executivo, como a LOA, é feita por mensagem e é admitida enquanto a parte a ser alterada não tiver sido votada na Comissão competente (geralmente a de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira). Isso permite ajustes antes que o processo legislativo avance demais sobre a matéria.
(C) Incorreta: O princípio da unicidade orçamentária não é o fundamento para a forma ou prazo da modificação. Além disso, o prazo "enquanto não iniciada a votação do projeto pela Câmara Municipal" é menos preciso que o da alternativa B, que especifica a votação na Comissão competente e da parte cuja alteração é proposta.
(D) Incorreta: O poder de iniciativa do Chefe do Executivo não se esgota com o envio do projeto; ele pode, sim, exercer esse poder novamente para modificar ou complementar o projeto enviado, especialmente em se tratando de matéria orçamentária.
(E) Incorreta: A modificação de programas de trabalho dentro da LOA, para ajustar a políticas públicas, não implica necessariamente a modificação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades mais amplas. A LOA detalha o orçamento dentro dos balizamentos da LDO.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.