Questão nº 29
Questão de Direito Constitucional · FGV CMSP 2024 (nº 29)
O Município Alfa, após longo litígio estabelecido com a União, logrou êxito em obter provimento jurisdicional que lhe foi favorável, o qual veio a transitar em julgado. Em momento no qual a formação do respectivo precatório ainda se encontrava em curso, o Procurador-Geral do Município recebeu minuta de convênio a ser celebrado entre Alfa e a União, no qual este último ente inserira cláusula que lhe autorizava a abater os valores devidos por Alfa, em razão do ajuste, do montante correspondente aos precatórios federais existentes, nos quais esse Município figure como credor.
Ao analisar a minuta, o Procurador-Geral concluiu corretamente que esse documento
- Aestá em harmonia com a Constituição da República, que permite apenas à União adotar este mecanismo de compensação. (alternativa correta)
- Bestá em desacordo com a autonomia política de Alfa, ao permitir que outro ente federativo deixe de lhe repassar os recursos a que faz jus.
- Cafronta a coisa julgada, na medida em que o precatório é a forma de instrumentalizar o cumprimento da sentença judicial transitada em julgado.
- Dafronta o referencial de isonomia, pois a União poderá obter diretamente os valores a que fizer jus, enquanto Alfa precisou recorrer à sistemática de precatórios.
- Eapresenta plena juridicidade, pois explicitou um instrumento de compensação previsto na ordem constitucional para a União, os Estados e seus entes da administração indireta, que independe de previsão contratual.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é a compensação de débitos envolvendo precatórios, que são ordens de pagamento emitidas pelo Judiciário para quitar dívidas de entes públicos (como a União, estados e municípios) reconhecidas por decisões judiciais definitivas. A Constituição Federal prevê uma regra específica que permite à União usar seus créditos (dinheiro que outros entes lhe devem) para abater o valor de precatórios que ela própria deve a esses entes.
- (A) Correta: A Constituição da República, em seu Art. 100, § 9º, permite expressamente que a União utilize créditos que possui contra estados, Distrito Federal, municípios ou suas entidades da administração indireta para compensar débitos de precatórios devidos pela própria União a esses entes. Este mecanismo é uma prerrogativa constitucional da União.
- (B) Incorreta: Embora a compensação possa impactar o fluxo de recursos do Município, a Constituição, ao prever tal mecanismo, estabelece um limite à autonomia financeira dos entes federados em relação à União, sem que isso configure um desacordo com a autonomia política em si, mas sim uma regra constitucional a ser observada.
- (C) Incorreta: A compensação não afronta a coisa julgada. O precatório continua sendo o reconhecimento de uma dívida judicial transitada em julgado. A compensação é apenas uma forma de extinção da obrigação (pagamento indireto) prevista legalmente, não negando a existência da dívida ou a validade da decisão judicial. A armadilha aqui é confundir a forma de pagamento com a validade da decisão.
- (D) Incorreta: A Constituição estabelece diferentes prerrogativas e responsabilidades para os entes federados, especialmente para a União como governo central. A previsão de um mecanismo de compensação específico para a União não configura afronta à isonomia, mas sim uma regra constitucional que reflete a organização federativa e as particularidades financeiras de cada ente.
- (E) Incorreta: A alternativa está parcialmente correta ao afirmar a juridicidade e a previsão constitucional, mas erra ao estender o alcance do instrumento de compensação para "os Estados e seus entes da administração indireta" da mesma forma. O Art. 100, § 9º, concede essa prerrogativa de compensação de precatórios à União em relação aos seus créditos, não aos estados ou municípios em relação aos seus próprios precatórios ou créditos.
Fonte: FGV CMSP 2024 Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.